Prefeitura volta a entrar em rota de colisão com os servidores

08/06/2017 14:19:00

Está na pauta da sessão de hoje três projetos que mudam incorporações e aposentadorias de funcionários municipais

Weber Sian / A Cidade
Servidores protestam na escadaria do Palácio Rio Branco (foto: Weber Sian / A Cidade)

 

A Prefeitura de Ribeirão Preto está novamente em rota de colisão com os servidores. Está na pauta da sessão desta quinta-feira (8) três projetos que alteram o salário e a aposentadoria dos funcionários públicos.

Segundo a justificativa da prefeitura, são benefícios inconstitucionais, que causam aumento na folha de pagamento dos efetivos e também na folha do IPM (Instituto de Previdência dos Municipiários). No material encaminhado à Câmara, a prefeitura garante que as alterações não causam redução de remuneração dos atuais servidores, aposentados e pensionistas, só evitam benefícios futuros.

Uma das leis alteradas é de 1976. As outras duas são mais recentes, uma de 2012 e outra do ano passado. Seguindo o que a Câmara fez, a prefeitura está retirando o direito de incorporar ao salário de futuros servidores gratificações recebidas em funções passadas como comissionado. Também estão sendo suspensas incorporações gratificações recebidas como funcionário dos governos estaduais e federais – é mantido, porém, a contagem de tempo para aposentadoria.

O Sindicato dos Servidores Municipais já se posicionou contra as alterações e promete comparecer à sessão da Câmara desta quinta-feira (8). “Diante de mais este ataque, o Sindicato convoca toda a categoria para barrar mais este duro golpe da administração contra os trabalhadores”, diz nota emitida pela entidade.

Rota de colisão

A atual gestão da Prefeitura de Ribeirão Preto tem acumulado polêmicas com os servidores. Já assumiu em crise, porque a gestão anterior atrasou o pagamento de dezembro. Depois, ainda vieram a greve pela negociação da data base, o reparcelamento do acordo dos 28,35% e corte de benefícios dos agentes de fiscalização, entre outros.

ALTERAÇÕES QUE A PREFEITURA ESTÁ PROPONDO

Lei Complementar 2.518/2012
Como é
“O servidor que tenha exercido ou venha exercer, a qualquer título, cargo em comissão ou função gratificada, que proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular, incorporará um décimo desta diferença por ano, até o limite de dez décimos”

Como fica
“Não será considerado para os fins desta lei o tempo de exercício de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração direta ou indireta do município”


Lei Complementar 2.765/2016
Como é
“Fica autorizada a contagem de tempo de serviço prestado à União, Estados e Municípios e Autarquias, para fins de adicional por tempo de serviço e sexta parte, previstos nos artigos 209 e 210, respectivamente, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais”

Como fica
Texto é suprimido da lei


Lei 3.181/1976
Como é
"Serão contados para todos os efetivos:
I – Simplesmente:
a) os dias de efetivo exercício
b) o tempo de serviço público federal, estadual e municipal;=
c) o tempo de serviço prestado em autarquias municipais, estaduais e federais
d) o tempo que o funcionário estiver em disponibilidade remunerada

II – Em dobro:
a) os dias em férias ou licença prêmio que o funcionário não houver gozado, desde que haja adquirido esses direitos da qualidade de servidor municipal
b) o período de serviço ativo nas Forças Armadas em operações de guerra"

Como fica
Serão contados para todos os efetivos:
I – Simplesmente:
a) os dias de efetivo exercício
b) o tempo de serviço prestado em cargo de provimento efetivo para a administração direta ou indireta do município
c) o tempo em que o funcionário estiver em disponibilidade remunerada
d) o tempo de serviço federal, estadual ou municipal será contado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade
 



    Mais Conteúdo