Justiça Eleitoral condena Chiarelli por crimes de injúria e difamação

15/03/2017 23:22:00

Ex-deputado federal foi condenado a seis meses e 20 dias de detenção e a pagar 208 dias de multa

Weber Sian / A Cidade - 21.set.2016
Justiça Eleitoral condena Fernando Chiarelli por crimes de injúria e difamação (Foto: Weber Sian / A Cidade - 21.set.2016)

 

O ex-deputado federal Fernando Chiarelli foi condenado pela Justiça Eleitoral a seis meses e 20 dias de detenção e a pagar 208 dias de multa pelos crimes de difamação e injúria praticados contra a Empresa Paulista de Televisão S/A (EPTV) e Antonio Carlos Coutinho Nogueira durante propaganda eleitoral de 2012. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi convertida em prestação de serviço à comunidade. A Justiça decidirá o serviço a ser prestado.

De acordo com a denuncia, Chiarelli se candidatou ao cargo de prefeito de Ribeirão nas eleições de 2012, pelo PTB, e, durante o período de propaganda eleitoral do primeiro turno das eleicoes de 2012, entre 6 de julho e 6 de outubro de 2012, em dias e horários diversos, atacou a reputação e o nome da EPTV e de Coutinho Nogueira.

Na decisão, o juiz eleitoral Benedito Sérgio de Oliveira considerou a existência de crime contra honra. “Assim, como todo e qualquer cidadão, deve o candidato a cargo eletivo se abster do uso de expressões e termos ofensivos que exponham indevidamente a intimidade e a vida privada ou acarretem danos a honra ou a imagem das pessoas, sejam físicas ou jurídicas. Alias, o Código Eleitoral, de maneira especifica, proíbe qualquer propaganda que possa caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos e entidades que exerçam autoridade pública.”

O advogado do ex-deputado, José Ricardo Guimarães, foi procurado por telefone na noite de ontem, mas não atendeu as ligações.



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