Juíza ataca omissão e 'natureza Sevandija' do governo Dárcy Vera

09/03/2017 07:32:00

Administração ocultou declarações de bens de comissionados a que estava legalmente obrigada a publicar

Weber Sian / A Cidade
Dárcy Vera foi presa no dia 2 de dezembro de 2016 (foto: Weber Sian / A Cidade)

 

Após abalar as estruturas políticas de Ribeirão Preto, a Sevandija virou adjetivo em uma decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Lucilene Aparecida Canella de Melo, que criticou o governo da ex-prefeita Dárcy Vera (PSD) por ocultar as declarações de bens de comissionados a que estava legalmente obrigada a publicar – por leis e ordem judicial.

Na sentença de primeira instância publicada ontem, a magistrada julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e determinou que a atual administração exija de comissionados a apresentação de declaração de seus bens quando da nomeação e exoneração, providenciando o registro, atualizações anuais e publicação dessas no Diário Oficial do Município.

A exigência abrange secretários, diretores, superintendentes e os comissionados encarregados de compras e contratações.

No despacho, a juíza ainda diz que a insistência do governo Dárcy de ocultar as declarações ora foi avalizada pela Câmara, ora não. Na ação movida em agosto de 2015, o MP enfatizou que o governo vinha descumprindo a Lei de Acesso à Informação e, mais especificamente a Lei Municipal nº 11.019/2006.
Três leis que tratam o assunto são de autoria do ex-vereador Beto Cangussu (PT), autor da representação ao MP, que resultou na ação civil pública.

Argumento rechaçado

Na ação, o governo Dárcy alegou que seria impossível o cumprimento da liminar, pois não teria o poder de coerção necessário para exigir as referidas declarações. O argumento foi rechaçado pela juíza na sentença. Na época, Dárcy não apresentou contestação. Em agosto de 2015, a Justiça acatou pedido de liminar da ação e exigiu o cumprimento da lei sob pena de multa diária, por servidor, de 10 salários mínimos para Dárcy e 10 para a administração. Ainda assim, a lei não foi cumprida.

Lei é inconstitucional

A prefeitura informou que a lei 13.826/16, que determina a publicação das declarações de bens, há uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ajuizada em agosto do ano passado, com liminar publicada em 31 de agosto que a considera inconstitucional. “Diante do conflito jurídico, a prefeitura analisará qual será a melhor medida a ser adotada”. Procurada, a advogada de Dárcy Vera (PSD), Maria Cláudia Seixas, disse não poder se manifestar por não representar a ex-prefeita nesta ação.

 

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