Se condenada, pena de Dárcy Vera pode chegar a 500 anos de prisão

31/01/2017 07:41:00

No Brasil, o limite de tempo atrás das grades é de até 30 anos, acima disso seria considerada prisão perpétua

Matheus Urenha / A Cidade
Dárcy Vera, ex-prefeita de Ribeirão Preto, presa pela Operação Sevandija no final de seu segundo mandato (foto: Matehus Urenha / A Cidade)

 

Se condenada ao máximo da pena dos crimes pelos quais é acusada até agora pela Ministério Público (MP) na Operação Sevandija, a ex-prefeita Dárcy Vera teria cerca de 500 anos de prisão, sem considerar agravantes ou atenuantes.

Dárcy é acusada de ter praticado 40 atos de desvio de verba pública em proveito próprio, além de integrar organização criminosa e corrupção passiva. Todos se referem apenas ao processo dos honorários advocatícios de Zuely Librandi, que segundo o MP resultaram no desvio de R$ 45 milhões dos cofres públicos – ao menos R$ 7 milhões iriam para Dárcy.

A Cidade teve acesso às tipificações dos crimes contra a ex-prefeita na tramitação do Habeas Corpus movido por sua advogada em dezembro, quando ela estava presa. O processo com a denúncia tramitava, até ontem, no Tribunal de Justiça sob segredo de justiça.

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Como Dárcy perdeu o foro privilegiado por não ser mais prefeita, ontem o desembargador Marcos Correa determinou que os autos fossem remetidos à 4ª Vara Criminal de Ribeirão, onde tramitam os outros três processos da Sevandija – relacionados aos honorários, Atmosphera e Daerp.

No Brasil, o limite de tempo atrás das grades é de até 30 anos – acima disso seria considerada prisão perpétua, proibido pela Constituição Federal - e Dárcy não deve ser condenada à pena máxima por cada crime.

“No momento da individualização da pena, o magistrado deve analisar diversos elementos previstos na legislação que fatalmente impedem a aplicação da pena máxima cominada a cada crime”, explica o advogado Otávio Bellarde, especialista em direito penal.

Advogada ressalta 'inocência'

A advogada de Dárcy, Cláudia Seixas, diz que a ex-prefeita “possui elementos que comprovam sua inocência”, mas que irá realizar a defesa nos autos e que não anteciparia sua estratégia. Sobre a remessa dos autos da segunda para a primeira instância, ela afirmou que se trata de “procedimento normal”, já que sem o foro privilegiado o juiz da 4ª Vara Criminal do Ribeirão Preto torna-se o “competente para julgá-la”.

Gaeco decidirá sobre sigilo após análise

O promotor de Justiça Leonardo Romanelli, integrante do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), diz que aguarda a chegada da documentação relativa à prefeita para analisar se irá manter o sigilo do processo, medida tomada pelo Tribunal de Justiça e Procuradoria de Justiça.

A manutenção do sigilo será necessária caso haja elementos que ainda necessitem de apuração, e a publicidade dos autos atrapalharia as investigações futuras.

Conforme A Cidade já mostrou, o Gaeco também deve denunciar Dárcy pela compra de apoio político de vereadores por meio de apadrinhamentos na Atmosphera. Como o Gaeco considerou cada apadrinhado um ato de corrupção, Dárcy pode responder  por até 257 atos - com pena máxima possível superior a três mil anos. 

DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967:

Art. 1º I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

Pena: reclusão, de dois a 12 anos

CÓDIGO PENAL

Corrupção passiva:

Art. 317:  Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena: reclusão, de dois a 12 anos, e multa. 

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Associação criminosa:

Art. 288:  Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. 

Pena: reclusão, de um a três anos



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