Eleitor pode informar irregularidades

24/08/2016 13:47:00

Qualquer pessoa pode tentar tirar um candidato da corrida apresentando motivos à Justiça Eleitoral

Está aberta a temporada de impugnações e notícias de inelegibilidade. Até sexta-feira (26), qualquer cidadão, partido, coligação, candidato ou mesmo o Ministério Público Eleitoral podem tentar tirar um postulante da corrida rumo ao palácio Rio branco ou a uma vaga na Câmara.

Isso porque não basta requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral para participar das eleições no Brasil. Para disputar às urnas, o postulante precisa apresentar uma série de documentos que comprovem a sua elegibilidade.

A falta de uma certidão, por exemplo, pode colocar a candidatura em risco, frisa o juiz eleitoral Ricardo Monte Serrat. “A maioria das impugnações ocorre pela ausência de um documento, que se apresentado pelo candidato dentro do prazo, que ainda será aberto, é um problema sanável”, explica.

O problema é quando o postulante não apresenta a certidão que falta dentro do prazo ou quando a suposta inelegibilidade é motivada por algo mais complexo, como a Lei da Ficha Limpa.

“Neste caso está previsto até fase probatória, mas normalmente não é necessário ouvir testemunhas, documentos são suficientes para comprovarem a inelegibilidade ou não”, diz.

Até ontem nenhuma impugnação havia sido apresentada em Ribeirão Preto. Porém, desde segunda-feira, técnicos do Ministério Público Eleitoral estão analisando todos os registros e devem apresentar impugnações nesta sexta-feira.

Todos os registros - impugnados e não impugnados - começarão a ser analisados por Monte Serrat no fim de semana. O magistrado pode deferir ou indeferir o registro de candidatura.

De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Guilherme Paiva Correa da Silva, a Justiça garante os direitos dos postulantes que disputam sub judice.

Entre outros motivos, a Lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos candidatos com rejeição de contas relativas ao cargo ou função pública, condenação em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e peculato. Também são inelegíveis analfabetos e cassados por quebra de decoro.

Arte / A Cidade

Na urna, mesmo sub judice

Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Guilherme Paiva Correa da Silva, a Justiça Eleitoral garante os direitos dos postulantes que disputam sub judice por terem o registro de candidatura indeferido em primeira instância.

“O importante é que, mesmo que o candidato esteja discutindo judicialmente seu registro, ele poderá efetuar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito e ter seu nome mantido na urna eletrônica”, diz.

Silva ainda frisa que “os processos de registro têm prioridade sobre os demais, de modo que, ao menos em primeira instância, os julgamentos devem acontecer em pouco tempo. Depois disso, havendo recursos, os casos devem ser analisados pelos Tribunais Superiores”. 

Serviço - Onde denunciar?

O Cartório Eleitoral fica na rua Cerqueira César, 333, no Centro - ao lado do Palácio Rio Branco. O atendeimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.



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