Confira as principais dúvidas do eleitor e esteja preparado

21/08/2016 16:52:00

Você sabia que o próximo prefeito de Ribeirão Preto terá salário de R$ 23 mil?

Para votar, você deve levar um documento de identificação com foto, além do título de eleitor (Foto: Joyce Cury / A Cidade)

 

Os eleitores até sabem da obrigatoriedade de participar de todas as eleições, mas possuem muitas dúvidas básicas, como o que acontece caso perca o título eleitoral. ACidade ON realiza, neste domingo (21), um guia de consulta para responder aos eleitores diversas dúvidas – algumas delas bastante oportunas para o atual momento.

O especialista em marketing político Yuri Félix Araújo afirma que as dúvidas dos eleitores existem porque eles só envolvem com a política no período das eleições. “Era preciso estimular uma participação maior dos eleitores ao longo dos anos”, afirmou.

Entre as principais dúvidas do eleitorado, está a questão sobre o que acontece se alguém não votar. Segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o eleitor deve justificar a ausência e, se faltar em três turnos consecutivos, poderá ter o título cancelado. “O título eleitoral também é um documento importante, como o CPF e o RG. Em muitos casos, é exigido a apresentar do título”, afirmou Yuri.

1) O que acontece se eu votar nulo?

Votar nulo é um direito do eleitor. Na prática, os votos nulos não têm efeito nenhum na contagem dos resultados das eleições. Os votos nulos não são contados para qualquer candidato e são excluídos para a determinação dos votos válidos.

2) A eleição de 2016 terá biometria?

Sim. Em Ribeirão, mais de 26 mil eleitores vão votar, pela primeira vez, pelo sistema biométrico. Biometria é um método automático de reconhecimento individual fundamentado em medidas biológicas, utilizado como base para sistemas de identificação. Para a Justiça Eleitoral, essa tecnologia permite que o eleitor vote na urna eletrônica depois do reconhecimento de sua impressão digital por um leitor biométrico.

3) Quantos vereadores serão eleitos em Ribeirão Preto?

Para a próxima legislatura (2017-2020), serão eleitos 27 vereadores. Esse número é o limite de número de cargos permitidos ao Legislativo para Ribeirão, levando-se em conta o número populacional. Regras previstas na Constituição definem quantas cadeiras cada uma das casas legislativas têm direito.

4) Se eu não votar no primeiro turno, posso votar no segundo?

Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal (60 dias, a contar da data da eleição), a falta ao primeiro turno.

5) Quanto ganha o prefeito e os vereadores de Ribeirão Preto?

Para o próximo mandato, o prefeito eleito terá subsídio de R$ 23 mil. Até dezembro deste ano, o chefe do Executivo ganhará R$ 17,3 mil. Já os vereadores passarão a ter subsídio de R$ 12 mil.

6) Próximo prefeito terá 4 ou 5 anos de mandato?

O próximo prefeito eleito terá mandato de quatro anos. Na minirreforma eleitoral em vigor desde setembro de 2015, não houve qualquer alteração do tipo. O chefe do Executivo poderá, ainda, ter direito a uma reeleição, caso não tenha desfrutado do benefício.

7) Como denunciar propaganda irregular durante a campanha?

Em Ribeirão, o eleitor também pode denunciar qualquer tipo de propaganda irregular. Para isso, basta acessar o site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), ir aos cartórios eleitorais (rua Cerqueira César, 333, Centro) e no Ministério Público Eleitoral (rua Otto Benz, 1.070, Nova Ribeirânia).

8) Se perdi o título de eleitor, eu ainda posso votar?

Sim. Para votar, você deve levar um documento de identificação com foto. Também é importante levar o título de eleitor. Apesar de não obrigatório, este documento possui o número da seção eleitoral, facilitando a identificação da sala de votação. Além disso, o eleitor é identificado pelo número do título. O seu nome deverá constar do cadastro de eleitores da urna, caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o título e o RG.

9) O que acontece se eu não votar?

Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse juiz. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.

10) O que acontece se eu votar em branco?

Você pode votar em branco e não será penalizado por isso – até porque há na urna uma tecla disponível para o eleitor que não queira digitar o número de um candidato, seja a vereador ou prefeito. Quando o eleitor não digitar número algum e apertar o botão branco (tecla BRANCO), seguido do botão verde da urna eletrônica (tecla CONFIRMA), seu voto não entra na contagem para o vencedor da eleição.



    Mais Conteúdo