Vereador teria recebido R$ 32 mil em 2002, por participação em sessões extraordinárias durante o recesso
A Justiça de Ribeirão Preto proibiu, por meio de decisão liminar, o governo da prefeita Dárcy Vera (PSD) de cobrar R$ 32 mil do vereador Cícero Gomes (PMDB), inscrever o débito na dívida ativa ou negativar o nome do governista junto ao Cadin municipal (Cadastro de Inadimplentes) sob pena de crime de desobediência.
A liminar é fruto de uma ação declaratória de prescrição de título extrajudicial movida por Cícero, no final do ano passado. O governista teria recebido o montante indevidamente, em 2002, junto com os colegas, por participação em sessões extraordinárias durante o recesso legislativo e como ajuda de custo. Essa verba foi popularmente chamada de jeton.
A irregularidade foi apontada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), que julgou irregulares as contas do Legislativo do exercício de 2002, e ainda determinou a devolução do dinheiro. Cobrado pela prefeitura desde abril de 2015 - transcorrido mais de seis anos do transito em julgado da decisão -, o vereador alega que o prazo de cobrança do crédito não tributário prescreveu em cinco anos. Ao apreciar o pedido de tutela antecipada, a juíza Lucilene Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acatou o argumento de prescrição.
Questionada, a prefeitura declarou apenas que “irá cumprir a decisão judicial”. Para Cícero, o entendimento da Justiça na liminar será mantido na apreciação do mérito. “A juíza reconheceu a prescrição e praticamente julgou o mérito”, frisou, emendando que “a cobrança é indevida, pois o recebimento da gratificação era legal, na época”.