Prefeitura derruba liminar que a obrigava a pagar parte do 13º salário

30/07/2015 14:10:00

Justiça acatou argumento apresentado pelo governo Dárcy Vera (PSD) de grave lesão à economia pública

Milena Aurea / A Cidade
Governo Dárcy conseguiu derrubar limitar que determinava o pagamento do 13º salário (Foto: Milena Aurea / A Cidade)

A Prefeitura de Ribeirão Preto conseguiu junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça) derrubar a liminar em primeira instância que a obrigava a pagar imediatamente a primeira parcela do 13º salário dos servidores municipais que optaram por receber parte do benefício no dia 30 de junho.

O presidente do TJ, José Renato Nalini, deferiu o pedido de suspensão da liminar acatando argumento do governo da prefeita Dárcy Vera (PSD) de grave lesão à economia pública.

“Diante das informações trazidas na inicial percebe-se que é prudente, à luz do princípio da proporcionalidade e do periculum in mora inverso, deferir o pedido: a manutenção da liminar representa risco de lesão grave à ordem pública, compreendida como ordem administrativa e, à economia pública.

Nesta medida, ainda devo ponderar que existe, in casu, o chamado efeito multiplicador, pois são inúmeros os servidores enquadrados na mesma situação jurídica”.

Após consultar os servidores sobre o adiantamento da primeira parcela – e a maioria optar pela antecipação -, a administração divulgou nota destacando que, diante da crise nacional, estava impossibilitada de conceder o benefício e priorizaria o pagamento dos fornecedores.

Ontem, ao ser informado pelo A Cidade que a prefeitura havia ingressado com pedido de suspensão de liminar no TJ, o Sindicato dos Servidores divulgou nota em que acusa o governo Dárcy Vera de “tentar acabar com o direto constitucional agindo de forma sorrateira”.

No final da semana passada, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo deferiu o pedido de liminar do mandado de segurança movido pelo Sindicato dos Servidores ao entender que “uma vez exercida a opção pelo servidor no prazo legal, a expectativa transmuta-se em direito subjetivo culminando ao Poder Público a obrigação de adimplemento”.

O sindicato e a prefeitura ainda não se manifestaram sobre a decisão do Tribunal de Justiça.
 



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