Regulamentação de aplicativos volta à pauta da Casa de Leis

14/08/2018 08:36:00

Essa é a terceira tentativa no ano da Prefeitura de Ribeirão Preto de regulamentar o serviço de Uber, 99 e outros

Palácio do Rio Branco, Prefeitura de Ribeirão Preto (foto: F. L. Piton / A Cidade)


Está novamente na pauta da sessão da Câmara o projeto que regulamenta os aplicativos de transporte individual - Uber, 99 e outros - em Ribeirão Preto. Essa é a terceira tentativa no ano da Prefeitura de regulamentar o serviço.  

Na última vez em que a proposta esteve em pauta, há um mês, a sessão da Câmara foi tumultuada. Taxistas compareceram ao Legislativo para pressionar e ocorreu um bate-boca forte entre os manifestantes e o vereador Fabiano Guimarães (DEM).  

Se os taxistas são a favor da regulamentação, sob a argumentação de promover uma concorrência mais justa, os motoristas de aplicativos têm posicionamento contrário, temendo que a regulamentação inviabilize o trabalho hoje realizado através dos smartphones.

Mais  

Também está na pauta da sessão da Câmara recurso dos vereadores Lincoln Fernandes (PDT), Alessandro Maraca (MDB) e Jean Corauci (PDT) para derrubar o parecer contrário ao decreto legislativo que pretende suspender a matriz tarifária do Daerp.  

Antes do recesso, a proposta não foi votada porque o vereador Maurício Vila Abranches (PTB), da Comissão de Justiça, deu parecer contrário apontando que o decreto é inconstitucional. O recurso tem a assinatura de 14 vereadores. 

Confira alguns pontos da regulamentação 

Será cobrado pela Transerp, para fins do primeiro credenciamento das Provedoras de Redes de Compartilhamento, os valores abaixo:  

a) 001 a 500 veículos cadastrados nas provedoras: 500 UFESPS
b) 501 a 1000 veículos cadastrados nas provadoras: 1.000 UFESPS
c) 1001 a 1500 veículos cadastrados nas provedoras: 1.500 UFESPS
d) acima de 1501 veículos cadastrados nas provedoras: 2.000 UFESPS

O credenciamento das Provedoras de Redes de Compartilhamento terá validade de 12 (doze) meses e poderá ser renovado, mediante recolhimento do valor abaixo especificado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da autorização:  

a) 001 a 500 veículos cadastrados nas provedoras: 200 UFESPs
b) 501 a 1000 veículos cadastrados nas provedoras: 400 UFESPs
c) 1001 a 1500 veículos cadastrados nas provedoras: 600 UFESPs
d) acima de 1501 veículos cadastrados nas provedoras: 800 UFESPs

O uso do Sistema Viário Urbano de Ribeirão Preto para os fins da presente lei fica condicionado ao pagamento à Transerp, pelas Provedoras de Redes de Compartilhamento, devidamente credenciadas, até quinto dia útil de cada mês, o valor correspondente a 1% (um por cento) da arrecadação total das viagens auferidas em decorrência dos serviços prestados, sem prejuízo da incidência de tributação específica devida ao Município. 

OBS.: Cada Ufesp corresponde a R$ 25,70 

Estabelece como ilícita a coação  

Ainda na pauta da sessão de hoje, os vereadores discutem uma proposta que estabelece como ilícito administrativo a coação ou ameaça exercida por guardadores de carros, os populares flanelinhas. A proposta impõe multa de R$ 1,6 mil para quem praticar o ato. O autor do projeto é o vereador Orlando Pesoti (PDT). De acordo com o parlamentar, lei semelhante está em vigor na capital paulista desde fevereiro de 2018.



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