Quando vereador em Limeira, parlamentar mantinha como comissionada uma manicure que trabalhava fora de terça a sábado
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão que condenou o vereador de Ribeirão Preto, Otoniel Lima (PRB), a perda de função pública e a ressarcir os cofres da Câmara de Limeira (foi vereador por lá entre 2000 e 2006).
Na decisão, que A Cidade teve acesso, os ministros do STJ acompanharam, por unanimidade, o voto da ministra relatora Assusete Magalhães, que negou provimento ao agravo. A decisão é do dia 20 de março de 2018 e foi publicada na última segunda-feira (2).
Atualmente, Otoniel Lima ocupa a presidência do Conselho de Ética da Câmara de Ribeirão Preto, comissão responsável por apurar possíveis quebras de decoro por parte dos parlamentares.
O caso
Otoniel e outros três vereadores da Câmara de Limeira foram acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público em 2005 por manterem em seus respectivos gabinetes comissionados que não prestavam serviço para a Câmara.
O caso de Otoniel envolve a manicure Maria de Lourdes Vicente. As investigações do Ministério Público apontaram que, mesmo estando a serviço da Câmara, Lourdes atuava em um salão de beleza de terça a sábado, das 8h às 17h. O trabalho da promotoria apontou ainda que ela dava aula em uma escola de cabeleireiros às terças e quartas-feiras, das 18h às 21h.
Na primeira instância, a Justiça de Limeira condenou Otoniel Lima, os outros vereadores e os comissionados a devolverem o dinheiro recebido da Câmara de Limeira. Os vereadores ainda foram condenados a perda da função pública após o trânsito julgado do caso.
Em Brasília
No dia 20 de março, os ministros do STJ julgaram improcedente o recurso dos quatro ex-vereadores e dos quatro ex-comissionados da Câmara de Limeira, mantendo o teor da sentença de primeira instância.
Documento
Depoimento que consta no inquérito do Ministério Público que gerou a ação de improbidade aponta que a comissionada do gabinete de Otoniel Lima trabalhava no salão em período integral, de terça a sábado, além de dar aulas de cabeleireira em um escola duas vezes por semana, no período noturno.
As pessoas confudem. O Conselho de Ética trata de situações que envolvam o mandato do vereador. Não cabe julgar coisas pregressas. (André Trindade [DEM] Vice-presidente do Conselho de Ética da Câmara de Ribeirão Preto)
A condenação sofrida pelo vereador não se enquadra na lei da Ficha Limpa pois não houve condenação de suspensão dos direitos políticos. (Luis Eugênio Scarpino Advogado especializado em direito político-eleitoral e professor)
Já devolvi todo o dinheiro para a Câmara. Foi uma vingança política. Eu nem sabia que ela trabalhava de manicure. Mesmo assim, é uma coisa muito antiga. (Otoniel Lima (PRB) Vereador em Ribeirão e ex-vereador de Limeira)
Otoniel diz que Não sabia da irregularidade
O vereador Otoniel Lima disse que na época foi pego de surpresa. "Eu não sabia que ela continuava trabalhando no salão. Ela ficou no meu gabinete apenas três meses", explicou o vereador. "Quando fiquei sabendo, devolvi o dinheiro para a Câmara de Limeira. Não devo nada.
O caso foi uma vingança política por causa da minha atuação na cidade", continuou. Otoniel também não vê problema em seguir à frente do Conselho de Ética da Câmara de Ribeirão Preto, mesmo com a condenação. "É um caso muito antigo. Não tem ligação com o meu trabalho de vereador em Ribeirão Preto. Não perco meus direitos políticos", concluiu Otoniel Lima.
Outros sete também estão condenados na ação
Além de Otoniel Lima e a manicure Lourdes, três vereadores e outros três comissionados também foram condenados na mesma ação (veja todos os vereadores na página ao lado). A reportagem tentou entrar em contato com a manicure, mas não conseguiu o contato dela. Os demais ex-vereadores e ex-comissionados também não foram localizados. Na ação, todos os envolvidos negam as acusações.
Igor oliveira quer falar com o colegiado
Igor Oliveira (MDB), atual presidente da Câmara de Ribeirão Preto, disse que vai conversar com o colegiado da Casa de Leis sobre a situação de Otoniel Lima presidir o Conselho de Ética mesmo tendo condenação por improbidade. "A ação aconteceu no passado e regimentalmente não existe possibilidade de afastar o vereador do Conselho", informou.
Igor ainda disse que a Câmara não tomou conhecimento do caso. "Nós não podemos tomar nenhuma atitude ou mesmo fazer juízo de valor sem antes termos todas as informações à disposição", concluiu.
CONDENAÇÕES
Vereadores
OTONIEL CARLOS DE LIMA à pena de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da ré Maria de Lourdes, arbitrados em 50% (cinquenta por cento) daqueles quantificados na inicial (R$ 8.407,30, fls. 12), perda da função pública e multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial supra.
TARCÍLIO BOSCO à pena de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do réu Fernando, arbitrados em 50% (cinquenta por cento) daqueles quantificados na inicial (R$ 8.047,13, fls. 13), perda da função pública e multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial supra.
ALMIR PEDRO DOS SANTOS à pena de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do réu Luis Cláudio, arbitrados em 50% (cinquenta por cento) daqueles quantificados na inicial (R$ 6.323,72, fls. 11), perda da função pública e multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial supra.
CARLOS GOMES FERRARESI à pena de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da ré Rosângela, arbitrados em 50% (cinquenta por cento) daqueles quantificados na inicial (R$ 8.760,67, fls. 12), perda da função pública e multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial supra.