Dárcy é condenada a cinco anos de prisão por desvio de verba da Stock Car

24/04/2018 15:38:00

Sentença de primeira instância da Justiça Federal de Ribeirão Preto foi publicada nesta terça (24)


Dárcy Vera durante depoimento na Justiça Federal no último mês de janeiro
 
A ex-prefeita Dárcy Vera foi condenada a cinco anos de prisão pela Justiça Federal na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) relativa a desvio de verbas em um convênio de R$ 2,2 milhões firmado pela Prefeitura de Ribeirão Preto e a CBA (Confederação Brasileira de Automobilismo) para a realização de uma corrida da Stock Car no município em 2010.

O juiz da 7ª Vara Federal, Eduardo José da Fonseca, anota na sentença, publicada na tarde desta terça-feira (24) que, caso a condenação seja mantida nas instâncias superiores, Dárcy terá "a obrigação de reparação civil do dano causado ao patrimônio público municipal".

Ou seja: a ex-prefeita terá de restituir no mínimo R$ 2,3 milhões, relativos ao montante que a prefeitura devolveu ao Ministério do Turismo em 2013, já que a verba repassada à CBA era federal.

Dárcy foi condenada por dois crimes distintos. Terá que cumprir dois anos de reclusão por "apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio", previsto no Decreto-Lei nº 201/67, que estipula os crimes de responsabilidade de prefeitos; e também cumprirá três anos de detenção por "dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade", conforme estipula o artigo 89 da Lei de Licitações.

Em ambos os casos, o regime inicial adotado é o semiaberto, no qual o condenado pode pedir autorização judicial para trabalhar em local externo durante o dia, mas fica recluso no sistema prisional durante a noite.

O advogado Nathan Castelo Branco, coordenador da Comissão de Direito Penal da OAB de Ribeirão Preto, explica que, como houve "concurso material" (dois crimes distintos), para fins de cumprimento as penas são somadas.

Ele ressalta que, segundo o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), a pena já pode ser cumprida após condenação em segunda instância.

Dárcy está presa desde maio de 2017 em razão da Operação Sevandija, por meio de prisão preventiva. Ela é ré no processo dos honorários advocatícios, mas ainda não foi condenada.

Caso consiga reverter a prisão na Sevandija, a pena no processo da Stock Car só passa a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) validar a sentença em primeira instância.


O CASO
Um convênio de R$ 2,2 milhões firmado em 2010 entre a prefeitura de Ribeirão e o Ministério do Turismo, para divulgação do município da Stock Car daquele ano, foi o pivô da condenação..

A prefeitura repassou a execução do convênio e o dinheiro para a Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), que por sua vez tinha a empresa Vicar Promoções Desportivas como parceira exclusiva para exploração publicitária.

Segundo o MPF, o Ministério do Turismo impedia que a prefeitura repassasse o convênio, na íntegra, para terceiros.

Além disso, nem prefeitura nem a CBA, segundo o Governo Federal, conseguiram comprovar a execução dos serviços pela Vicar.

Para o MPF, ficou comprovado que Dárcy "desviou rendas públicas do mencionado convênio em proveito da CBA"

Em novembro de 2013, a prefeitura firmou acordo com o Ministério do Turismo para devolver R$ 2,3 milhões referentes ao valor do convênio com correções inflacionárias. O montante saiu dos cofres municipais.

Para o MPF, porém, "a devolução posterior dos valores não afasta a prática criminosa, que se consumou quando deixou-se de exigir licitação. Ao contrário, a devolução corrobora a prática delitiva".

O juiz Eduardo José da Fonseca anotou, na sentença, que "a restituição se deu com o patrimônio público e não com o patrimônio pessoal da ré (Dárcy), caracterizando-se o prejuízo ao erário municipal".

O MPF não acusou integrantes da CBA ou da empresa Vicar, apenas Dárcy.


OUTRO LADO
Até a publicação desta reportagem, a defesa de Dárcy não havia sido localizada.

Em depoimento à Justiça Federal em 20 de janeiro de 2018, Dárcy afirmou ser "muito difícil, no papel de prefeita, conferir nota por nota".

Ela afirmou que funcionários da prefeitura eram os responsáveis pela prestação de contas. "Eu não tenho aptidão técnica (...) Quando chegava para mim, eu apenas assinava", afirmou.

"Trabalhei muito para promover Ribeirão Preto, não medi esforços. E me vejo aqui diante de uma situação que não fui eu quem provoquei. Eu não sou técnica. Existem técnicos e pessoas aptas ara isso [verificar o convênio]. Eu confiei, eu assinei", disse.

O juiz Eduardo José da Fonseca ressaltou, porém, ser "firme a jurisprudência no sentido de que os prefeitos municipais são responsáveis tanto civilmente como criminalmente pelo emprego irregular de verbas públicas, cabendo-lhes prestar contas referentes aos convênios que celebram".



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