Quatro de cada dez presos recebem auxílio-reclusão em Ribeirão

11/08/2017 17:58:00

INSS desembolsou mais de R$ 6 milhões para pagar o benefício para 1036 detentos entre janeiro e junho deste ano

F.L.Piton / A CIDADE

 

Quase quatro de cada dez presos das unidades prisionais de Ribeirão Preto recebem auxílio-reclusão pago pela Previdência Social. O benefício é destinado para o sustento dos dependentes do preso, como filhos e mulher, enquanto ele estiver cumprindo pena - seja em regime fechado ou semiaberto.

Dados divulgados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) a pedido do A Cidade apontam que entre janeiro e junho deste ano foram pagos mais de R$ 6 milhões aos detentos. Do total de 2,8 mil presos, 1.036 deles são contemplados com o benefício, o equivalente a 36,5% da população carcerária local.

Por meio da assessoria de imprensa, o INSS explicou que o detento tem direito a receber o benefício desde que tenha contribuído regularmente com a Previdência. “O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS. Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1,2 mil). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao auxílio-reclusão”, consta em nota oficial.

Ajuda positiva

Mãe de duas crianças menores de idade, Isabel (nome fictício), que mora há três anos em uma favela no Jardim Aeroporto, zona Norte, conta que passou a receber o auxílio-reclusão do marido, preso na Penitenciária de Ribeirão. “Ele foi condenado por roubo. No entanto, desde quando o crime foi cometido até ele ser preso, estava trabalhando e contribuindo normalmente com o INSS”, disse a mulher. Ela conta que, se não fosse o benefício que recebe mensalmente, encontraria muita dificuldade para cuidar dos filhos.

Para o presidente da Comissão dos Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Ribeirão Preto, Anderson Polverel, o pagamento do auxílio-reclusão é um benefício previsto em lei e disponível ao familiar do preso, que antes de ser encarcerado contribuía normalmente com a Previdência. “Não é justo o familiar, como mulher e filhos, sofrerem as consequências sociais porque o homem foi preso. É preciso ficar claro que o benefício não é pago para o encarcerado, mas sim para o seu dependente”, ressaltou.

Para obter o benefício, os dependentes do segurado preso devem agendar o atendimento pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência.

Pagamento ocorre por prazo certo

O pagamento do auxílio-reclusão ao dependente do preso ocorre por prazo certo e tem de respeitar uma série de critérios. Segundo o INSS, a duração é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Além disso, caso o preso segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o pagamento é encerrado automaticamente.

Entre os critérios previstos, o dependente do encarcerado receberá o auxílio pelo prazo de quatro meses, se a reclusão ocorrer sem que ele tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência.

AUXÍLIO-RECLUSÃO PAGO A PRESOS DE RIBEIRÃO PRETO

R$ 6.429.243,81
Foi o valor pago entre janeiro e junho pelo INSS em auxílio-reclusão a presos de Ribeirão Preto

2,8 mil é o número de presos nas unidades prisionais, como penitenciária e CDP (Centro de Detenção Provisória).

1036 é o número de presos segurados

Em outras regiões:

Bauru
6.566 presos
Desse total, 919 recebem auxílio-reclusão.
Valor pago: R$ 5.382.320,58

Tremembé
7340 presos
412 segurados
R$ 2.699.518,89

Araçatuba
4701 presos
809 segurados
R$ 4.815.994,28

Sorocaba
3956 presos
895 segurados
R$ 5.641.592,20

Santos
3851 presos
407 segurados
R$ 2.646.394,19

Presidente Prudente
1457 presos
549 segurados
R$ 3.359.876,99

Quem tem direito ao benefício?
Para que os dependentes tenham direito de receber o auxílio-reclusão, o último salário de contribuição do cidadão que foi preso deverá ser igual ou menor a R$ 1.292,43.

Quais os dependentes que têm direito a receber o auxílio?
Cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso
Para filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão (desde que comprove a dependência), de ambos os sexos: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.

Fonte: Previdência Social



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