STF derruba habeas corpus impetrado pela defesa de Pablo, acusado pela morte de Nicole

21/05/2015 08:22:00

Réu pedia anulação do processo alegando cerceamento da defesa e suspeição do juiz do caso

F.L. Pinton/A Cidade
Pablo Russel Rocha chegou a ficar preso por mais de dois anos, mas conseguiu liberdade; no detalhe, Selma Heloísa Artigas, a Nicole. (Foto: F.L. Piton/A Cidade) 

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou o habeas corpus impetrado pela defesa de Pablo Russel Rocha, acusado de homicídio triplamente qualificado pela morte de Selma Heloísa Artigas, a Nicole, em setembro de 1998. Com a decisão proferida no último dia 13 pelo ministro Celso de Mello, a Justiça deverá marcar uma nova data para o julgamento de Pablo.

A defesa de Pablo havia pedido ao Supremo a anulação do processo alegando que houve cerceamento da defesa e questionou a suspeição do juiz Luiz Augusto Freire Teotônio, da 1ª Vara do Júri, que teria negado a utilização de novas provas dentro do processo.

“Não constatados, nestes autos, indícios de parcialidade ou inimizade capital entre o magistrado e o paciente, impossível é o reconhecimento da alegada suspeição, que demandaria amplo revolvimento fático-probatório dos elementos contidos na ação penal de origem”, justifica o ministro.

O advogado de acusação, Helio Rocha, explica que ainda cabe recurso à defesa, mas acredita que uma possível nova sentença do STF deverá seguir a decisão do ministro Mello.

“Foi uma decisão muito embasada e que teve inclusive um parecer do Ministério Público Federal por meio do subprocurador geral da República”, diz.

“O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do ilustre Subprocurador-Geral da República Dr. Edson Oliveira de Almeida, manifestou-se pela extinção desde processo de habeas corpus”, diz trecho da decisão.

Rocha acrescenta que, se a defesa entrar com agravo regimental no STF, a medida não terá efeito suspensivo, ou seja, não cancelará a realização do júri.

Para ele, a demora no julgamento – o crime aconteceu há quase 17 anos – é consequência dos inúmeros recursos que a Justiça prevê para a defesa e acusação. “Enquanto não esgotar todas as fases recursais, o processo não vai a júri popular”.

Estudo

O advogado de defesa, Sergei Arbex, disse ontem que ainda não sabe se entrará com recurso. “Ainda vou estudar o processo. O Pablo é inocente”. A defesa sustenta que Nicole teria saído do carro e batido a porta. Pablo não teria percebido que ela ficou presa ao cinto de segurança porque estava com o som alto.

Réu está em liberdade desde 2000

Pablo ficou preso durante dois anos e três meses e está livre desde 2000, quando o STF concedeu um habeas corpus para que respondesse em liberdade.

Em 1998, ele teria arrastado a garota de programa por cerca de dois quilômetros com o carro. O caso ganhou repercussão nacional desde o momento em que o corpo da garota, nu e com os ossos das pernas expostos, foi encontrado desfigurado na avenida Caramuru.

Testemunhas disseram que ele havia discutido com Nicole em uma boate e saído com ela de carro.
O promotor do caso, José Vicente Ferreira, não foi encontrado para comentar o assunto. O Tribunal de Justiça informou que o juiz Luiz Augusto Teotônio “pela Lei Orgânica da Magistratura não pode se manifestar sobre processo”.



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