Confira seis dicas para evitar dor de cabeça durante greve dos Correios

12/03/2018 20:32:00

Idec reúne seis dúvidas do consumidor e dá dicas de como evitar problemas durante esse período

Entregador dos Correios em Ribeirão Preto (Foto: F.L.Piton / A Cidade)

 

Os trabalhadores dos Correios entraram em greve nesta segunda-feira (12) em todo o Brasil.  

Para ajudar os cidadãos, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) esclarece as seis principais dúvidas dos consumidores e também dá dicas de como evitar problemas durante esse período. Confira abaixo:

1- Fatura não chegou?

Se o boleto não chegar a tempo, a sugestão é entrar em contato com a empresa antes do vencimento para solicitar outra forma de pagamento, como a emissão de segunda via por meio do site da empresa ou envio da fatura por e-mail sem custo adicional. Outra alternativa é tentar negociar a prorrogação do vencimento. Assim, você evita a cobrança de juros e multas, a negativação do nome e o cancelamento do serviço por falta de pagamento.

Se após o contato a empresa não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados no Procon de seu município ou na Justiça. Vale lembrar que mesmo que o boleto não chegue, o pagamento deve ser feito de qualquer forma. Além disso, as companhias que fazem a cobrança pelos Correios são obrigadas a oferecer alguma outra forma de pagamento (depósito, internet, sede da empresa etc).

2- Segunda via chegou junto com a primeira?

Se a conta emitida pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada, lembre-se de que somente a segunda via deve ser paga, a outra pode ser ignorada. Caso pague o boleto que já foi cancelado, saiba que o pagamento pode não ser repassado para a empresa. Sendo assim, entre em contato com o fornecedor para tentar solucionar o problema e guarde os comprovantes.

Agora, se o boleto chegou após o vencimento e o pagou, arcando com os juros, ainda há uma alternativa para recuperar o dinheiro. Você pode procurar o Procon e relatar o problema, para que o órgão entre em contato com os Correios e exija a devolução do valor.

3- Existem alternativas de pagamento do boleto?

Quem quer se precaver contra possíveis greves e demais atrasos na entrega pode optar por formas de pagamento que não envolvam os Correios. Algumas alternativas são o débito automático em conta corrente ou o recebimento da fatura por e-mail. Essas opções proporcionam maior controle a você, já que não dependem da intermediação da empresa de entregas.

4- Entrega atrasou?

O consumidor que contratou uma entrega que não foi realizada tem direito ao ressarcimento, abatimento do valor pago ou exigir judicialmente o cumprimento forçado da obrigação, com inclusive pedido de multa diária por descumprimento. A reclamação pode ser feita no Procon ou no site consumidor.gov, do Ministério da Justiça.

Dependendo do caso, pode exigir indenização para ressarcimento de possíveis prejuízos morais e financeiros no JEC (Juizado Especial Cível).

5- Dá para enviar correspondências?

Caso precise enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação dos Correios, a recomendação é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados.

O Idec sugere que, ao contratar essas empresas, solicite que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso.

As empresas são responsáveis por eventuais danos à encomenda causados por sua má condução. Apesar disso, é recomendável que descubra se a companhia tem seguro de reparação de danos, para mais segurança no caso de encomendas de maior valor.

Além disso, vale a pena pesquisar sobre eventuais reclamações existentes em nome da empresa. Isso pode feito nos sites do Procon Estadual e Municipal, que divulgam um rol anual das empresas reclamadas.

6- Posso continuar comprando online?

Mesmo com a greve dos correios, as vendas onlines continua. Caso escolha comprar durante esse período, a empresa é responsável por encontrar uma forma alternativa de realizar a entrega do item no prazo previsto. 

Fonte: Idec



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