TJ exige presença de Dárcy Vera no Fórum de Ribeirão Preto

21/09/2017 15:39:00

Defesa alega que objetivo do juiz é submetê-la à 'fúria das massas'

Weber Sian / A Cidade
Dárcy Vera foi presa pela Polícia Federal (foto: Weber Sian / A Cidade)

 

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça (TJ) negou pedido de habeas corpus (HC) feito pela defesa de Dárcy Vera e exigiu a presença da ex-prefeita no Fórum de Ribeirão Preto na próxima segunda-feira (25), para acompanhar as audiências das testemunhas de acusação no processo dos honorários advocatícios da Operação Sevandija.

O juiz Lúcio Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, já havia determinado a vinda de Dárcy de Tremembé – ela está presa desde o dia 19 de maio.
Segundo o magistrado, a presença dos réus é imprescindível para garantir a ampla defesa e evitar atrasos futuros no processo.

O temor é que, caso os advogados sejam substituídos no decorrer do processo, os acusados possam alegar que não acompanharam os depoimentos, tampouco seu novo defensor, e pedir a repetição das oitivas.

Já a advogada Claudia Seixas, que defende Dárcy, alegou que ela foi hostilizada no Fórum em dezembro, quando saiu de sua primeira estadia na prisão, e que a exigência de seu comparecimento se dava apenas para promover sua exposição à “fúria das massas” e à imprensa.

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Segundo Claudia, a presença do réu nas audiências é “mera faculdade legal a ele conferida para exercício da autodefesa, que pode ser relegada em prol da defesa constituída”, conforme resumo publicado no acórdão pelo TJ.

A Procuradoria de Justiça de São Paulo se manifestou favorável ao pedido da advogada de Dárcy, alegando “ser facultativa e não obrigatória a presença do réu à audiência de instrução para oitiva de testemunhas”.

Os três desembargadores da oitava Câmara do TJ, porém, negaram o pedido e exigiram a presença de Dárcy.

O desembargador relator do HC, Louri Barbiero, concordou com o juiz Lúcio Ferreira. “Sua ausência [de Dárcy] pode acarretar graves prejuízos ao exercício da autodefesa, o que, futuramente, poderia ensejar arguições de nulidade e, consequentemente, a repetição de atos processuais”.

Ele afirmou, ainda, que “tratando-se de paciente presa, ou seja, sob a custódia do Estado, é dever deste providenciar sua apresentação”.

A defesa de Dárcy já recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). O pedido foi protocolado como sendo de urgência. Não há, porém, definição se será julgado antes das audiências.
 



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