Câmara se compromete implantar medidas de transparência

16/06/2017 17:32:00

Legislativo tem prazo, que começou a contar no dia 10 de maio de 2017, para colocar em prática 28 ações

A Câmara de Ribeirão Preto se comprometeu a implantar 28 medidas de transparência ao longo de um ano. O prazo para a implantação começou a contar a partir do dia 10 de maio de 2017.

A ata da reunião que definiu as 28 medidas é assinada pelos vereadores da Comissão Permanente de Transparência – Fabiano Guimarães (DEM), Marcos Papa (Rede) e Luciano Mega (PDT) – e pelo vereador Boni (Rede), vice-presidente da Casa que ficou encarregado de acompanhar a modernização do porta transparência do Legislativo.

O acompanhamento das medidas será feito pelo Observatório Social de Ribeirão Preto, que é composto por inúmeras entidades da cidade, como Acirp, Sincovarp, Fiesp/Ciesp, Sinduscon, Amarribo, Associação dos Advogados, entre outras.

CONFIRA O QUE SERÁ IMPLANTADO:

Ações com prazo de até três meses:

1 - Destinação de insumos aos diversos vereadores ou setores, e divulgação de estoque mensal item a item, no final do período, comparativos por período, Essa informação deve ser compatível com os gastos com gabinetes. Eventuais diferenças devem ser explicadas e justificadas.

2 - Gastos por gabinete e áreas. Informação dos gastos com gabinetes deve ser individualizada linha a linha por vereador em mandado vigente, contendo gastos com pessoal, viagens, material de consumo e todas despesas diretamente associado ao gabinete. Evitar uso de técnicas de rateio ou alocação de despesas cujo vereador não tenha total controle sobre ela, como energia elétrica, dada configuração da instalação de ar-condicionado variar em eficiência dos equipamentos. 0 mesmo se aplica para gastos nas diversas áreas do organograma. Informações históricas (2012-2016) para fins de comparação podem ser simplificadas desde que permitam comparação sem viés, e com notas explicando as diferenças de metodologia e quais valores foram ou não considerados.

3 - Adequação dos registros contáveis ao MCASP (segundo portaria STN 548/2015, ou a que vier a substitui-la) nos prazos determinados na portaria viqente.

4 - Despesas gerais relevantes empregadas em gabinetes devem ter seu consumo identificado na origem do consumo por sistemas.

5 - Divulgação do responsável pelo Controle Interno, da equipe, e relatório anual das atividades realizadas, e com recomendações para mesa diretora no sentido de aperfeiçoar os controles internos. Relatórios assinados pelo controle interno e com ciência da mesa diretora.

6 - Definição do sistema de controle interno. Atribuição de funções, definição de uma política de auditoria, com agenda de trabalhos divulgada e aprovada pela direção da Casa, processos bem definidos de auditoria dos processos das áreas e dos sistemas de informática.

7 - Registro de cada requisição de veículo pelo parlamentar ou servidor, especificando local de início e fim da viagem/trajeto, quilometragem percorrida, com uso de aplicativos eletrônicos para esse fim. Além disto, registro da finalidade da viagem, do parlamentar ou servidor usuário, lançamento no centro de custo de parlamentar (gastos com gabinete) ou da área. Bem como, divulgar as requisições de veículo, com custo e finalidade em um período. A mesma informação deve aparecer consolidada no gasto do gabinete, da câmara ou das áreas administrativas, com possível abertura de detalhes de cada requisição.

8 - Informar para cada veículo de propriedade da câmara, o valor e ano de aquisição, o valor registrado no imobilizado assim como a depreciação acumulada no ano em questão. As despesas mencionadas devem ser passíveis de observação em detalhes, incluindo fornecedores de cada transação associada.

9 - Todas transações que passam pelo orçamento em um dado período, nas diversas fases, empenho, liquidação e pagamento, sendo possível filtrar pela fase "empenho, liquidação ou pagamento" no período, trazendo links para fornecedores e itens associados nas compras e aquisições).

10 - Restos a pagar processados e não processados (saldo, todo movimento do saldo, incluindo inscrições em determinado período), sendo possível comparar a partir de janeiro de 2017 a evolução do saldo mês a mês.

Ações com prazo de até doze meses:

1 - Sessões ordinárias e extraordinárias gerais devem ser apresentadas de forma individualizada, contendo links da pauta e todos documentos associados, depois de realizada, em até 15 dias, disponibilizar ata taquigrafada, deliberações e encaminhamento às comissões, permitindo seguir para a matéria associada na agenda das comissões, e a lista de presença individualizada dos vereadores na sessão. Assim como os votos em cada matéria.

2 - Fluxo de matérias legislativas. Projetos e proposições, divulgação dos fluxos (status, área que recebeu e prazos). Ao clicar em cada matéria, não importa em que subsistema de transparência ela seja indicada, é possível clicar no número da matéria e verificar o fluxo desde sua criação, seu status e etapas futuras.

3 - Demonstrações contábeis, abertas conta a conta, permitindo comparação com filtros anuais. O usuário deve poder consultar balancetes fechados de todos meses a partir de janeiro de 2017, a partir de 60 dias anteriores. Os anos anteriores devem ser disponibilizados da mesma forma em valores anuais a partir do exercício de 2013. Anos anteriores também devem ser informados com dados abertos anuais, mesmo que em outro plano de contas. Além de oferecer links para todos anexos do Orçamento da Câmara conforme as Leis 4320/64 e LC 101/2000.

4 - Definição dos controles de acesso interno aos prédios da Câmara, incluindo implantação de sistemas de portaria, câmaras de vigilância, que permita à área de portaria (com seus diversos acessos e horários diferenciados) apontar quem está presente na casa naquele momento, sendo cada visitante indicado a presença na agenda dos componentes da mesa diretora.

5 - Listar pagamentos feitos a fornecedores em determinado período, discriminado nas linhas os diversos títulos com nome, CNPJ/CPF, valor pago, data do empenho, data da compra, data da liquidação, data de vencimento, data de pagamento. Consulta por status (liquidado e vencido, finalizado, em contratação, etc).

6 - Todos processos de licitação, consultados em um período, apresentados na mesma tela, linha a linha, incluindo status, e link para documentos em pdf. Além de, para cada tipo de licitação, deve ser apresentada uma consulta específica com os dados abertos em uma mesma consulta no período.

7 - Padronizar os modelos de edital de compras e aquisições de bens e serviços para adequação ao sistema eletrônico, de forma a ter dados para o sistema de transparência.
Licitações
8
Atender as práticas contábeis vigentes, e adeque-se sistemas para registrar bens móveis e imóveis, e registro de seus valores segundo a política contábil apropriada. Registrar a localização e a destinação do bem e os valores aplicados na sua manutenção, associados com transações de compra de serviços e peças que foram aplicadas para manutenção do bem.

9 - Bens móveis de alto valor e portáteis deverão ter controle de destinaçâo e uso, responsabilizando um indivíduo específico pela localização, preservação do bem e finalidade do uso, devendo ter declaração de responsabilização, e sobretudo devem ser publicitados.

10 - Folha de pagamento aberta com indicação do nome do servidor, com detalhes do holerite (salário bruto, gratificação, previdência visualizados coluna a coluna, por indivíduo nas linhas, permitindo comparação entre eles em diversos períodos).

11 - Identificação por crachá e divulgação de quem exerce qual função.

12 - Controle de frequência de vereadores nas sessões plenárias, individualizada, permitindo consulta por períodos, com identificação do nome do vereador.

13 - Integração dos diversos módulos dos sistemas eletrônicos, permitindo troca de dados em formatos avançados, desagregados, para alimentar o portal de transparência nas diversas funções (compras, licitações, recursos humanos, patrimônio, etc) mencionadas.

14 - Definir atributos dos sistemas a serem aprimorados ou contratados, para que todas as demais ações sejam possíveis. Deve ser feita conjuntamente com os diagnósticos do sistema legislativo e do organizacional de forma a ter uma implantação que considere todos requisitos do Programa complementarmente.

15 - Processo legislativo deve ser automatizado de forma a acompanhar o status de cada processo, identificado a entrada e saída do processo em cada etapa de forma a permitir divulgar o atual estágio do projeto, calcular tempo de execução em cada etapa. Deve ainda permitir consulta pública aos diversos projetos em tramitação na casa. 0 mesmo sistema deve permitir registro, edição, identificação e consulta de todas pautas, atas e documentos gerados em todas comissões e sessões.

16 - Definir atributos dos sistemas a serem aprimorados ou contratados, para que todas as demais ações sejam possíveis. Deve ser feita conjuntamente com os diagnósticos do sistema de administração financeira e do organizacional de forma a ter uma implantação que considere todos requisitos do Programa complementarmente.

17 - Uso de política de acesso "1 click chego a toda informação”. Desejado que o usuário encontre facilmente tudo que ele quiser. Então, a organização da informação em blocos de forma que com apenas um click ele chegue à base de dados que
deseja.

18 - Disponibilizar em seu portal na internet todas as informações exigidas pela Lei Complementar n° 101/00, com especial atenção aos artigos 48 e 48-A. Ademais, importante verificar se a mesma está atendendo tudo o que dispõe a Lei Federal n° 4.320/64 e a Lei Federal n° 12.527/2011
 



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