Justiça diz que alteração na data de pagamento dos servidores é legal

14/02/2017 18:11:00

Pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores de Ribeirão Preto para barrar decisão foi negado

Matheus Urenha / A Cidade - 3.dez.2016
Decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) muda a data do pagamento dos servidores (Foto: Matheus Urenha / A Cidade - 3.dez.2016)

 

A Justiça negou pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores de Ribeirão Preto para barrar a decisão do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) de mudar a data do pagamento do salário dos dos servidores para o quinto dia útil de cada mês.

A decisão favorável ao governo Nogueira é do juiz, Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública. O chefe do Executivo alterou a data do pagamento por meio de decreto. Antes dele assumir o Palácio Rio Branco, o pagamento era creditado na conta do funcionário no último dia do mês.

“O pagamento antecipado para o último do mês trabalhado, como vinha ocorrendo nos últimos anos, constitui-se em mera liberalidade de Administração, que pode ser modificada unilateralmente a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência”, consta na decisão de Siqueira.

Segundo o juiz, a própria CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em seu artigo 459, prevê que o pagamento de salário seja feito ao trabalhador até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Para o secretário de Governo, Nicanor Lopes, a decisão judicial favorável mostra que o Executivo esta trabalhando dentro da legalidade e sem ferir os direitos dos servidores. “A mudança de data foi apenas uma adequação dentro do que já é previsto na lei trabalhista”, afirmou o tucano.

Mesmo a Justiça reconhecendo a legalidade da alteração da data de pagamento, a Câmara discute na noite desta terça-feira um decreto legislativo, de autoria do vereador Orlando Pesoti (PDT), para derrubar a decisão de Nogueira.

Leia mais na edição desta quarta-feira (15) do jornal A Cidade



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