Advogados pedem investigação do vereador Saulo Rodrigues

30/10/2014 10:32:00

Associação acredita que condenação, mesmo em primeira instância, é motivo de quebra de decoro

Milena Aurea / A Cidade
Sérgio Oliveira Dias, presidente da AARP: ação (foto: Milena Aurea / A Cidade)

A Câmara de Ribeirão Preto terá que apreciar um pedido de Comissão Processante (CP) contra o vereador Saulo Rodrigues (PRB). Ontem, após reunião com o presidente da Casa de Leis, a Associação dos Advogados de Ribeirão Preto (AARP) definiu que protocola hoje o pedido de investigação contra o parlamentar.

A entidade entende que o vereador, que é pastor evangélico, quebrou o decoro parlamentar ao ser condenado a 4 anos e 2 meses de prisão por participação na Máfia dos Sanguessugas, em 2006. A AARP também lembra que Saulo Rodrigues é reincidente, já que, em janeiro, precisou devolver R$ 2,8 mil por ter pagado a viagem da esposa com dinheiro da Câmara.

Reunião
Ontem, o presidente da Câmara, Walter Gomes (PR), recebeu os membros do conselho da AARP. Os vereadores Cícero Gomes da Silva (PMDB) e Capela Novas (PPS) também estiveram no encontro. Walter afirmou que não chamou Saulo para o encontro porque não tinha conhecimento do tema que seria abordado.

Segundo Fabrício Martins Pereira, membro do conselho da AARP, o objetivo é que a Casa de Leis abra um processo para investigar a possível quebra de decoro parlamentar. “É preciso analisar a condenação de forma ampla, mas dando chance de defesa para o vereador”, disse.

Sérgio Oliveira Dias, presidente da entidade, afirmou que, no processo, consta que Saulo confessou a participação dele no esquema. “A quebra do decoro parlamentar é uma questão subjetiva. Mas o que se espera de uma pessoa em cargo público é que ela atue com ética”, falou Dias.

Para Daniel Rondi, outro membro do conselho da AARP, uma alternativa seria o vereador se licenciar até que o recurso seja julgado. “Queremos preservar o parlamento de Ribeirão Preto”, ressaltou.
Caso o parlamentar se afaste ou até seja cassado, Maurício da Vila Abranches (PRB), que teve 3.431 votos em 2012, assumiria a vaga.

31.out.2013 - Milena Aurea / A Cidade
Vereador Saulo Rodrigues foi acusado pela Justiça Federal de participação em esquema de desvio de verbas (foto: Milena Aurea / A Cidade)

Parlamentar diz não crer em cassação

Saulo Rodrigues disse que ainda não foi notificado da condenação, mas que vai recorrer.

“O direito de petição é constitucionalmente garantido a qualquer pessoa, sendo que competirá ao Poder Público, na pessoa dos vereadores, analisar eventual pedido e adotar ou não as respectivas providências”, disse Saulo, via e-mail.

“Acho pouco provável que eventual pedido seja procedente nesse momento, principalmente por se estar diante de decisão que ainda comporta diversos recursos”, completou.

 Dois casos em vinte anos

Nos últimos 20 anos, duas cassações de vereadores foram feitas na Câmara de Ribeirão Preto. Na mais recente, em 2011, Oliveira Júnior foi excluído da Casa de Leis por ser acusado de dirigir sob efeito de álcool e, depois, ter supostamente desacatado policiais militares no plantão de ocorrências da cidade.

Oliveira Júnior tentou reverter à decisão na Justiça comum, mas não conseguiu. O relator da Comissão Processante que cassou Oliveira Júnior foi exatamente Saulo Rodrigues.

Já em 1995, o vereador Fernando Chiarelli foi cassado por ter chamado um vereador com deficiência de “aleijadinho”.

Análise - Decordo é subjetivo

“A quebra de decoro parlamentar é uma das hipóteses de cassação do mandato eletivo de vereador por decisão da própria Câmara, sem a interferência do Poder Judiciário, exceto por cerceamento ao direito de defesa. A quebra de decoro está revestida de muita subjetividade, pois o texto legal não estabelece a abrangência. É uma infração de natureza político-administrativa, que pode ser cometida no exercício das atividades do vereador ou na conduta pessoal. No curso da Comissão Processante, assegurado o direito de ampla defesa, compete aos próprios vereadores a decisão acerca da existência ou não de ato ou conduta tipificada como quebra de decoro. A cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar é de competência exclusiva do Legislativo, no julgamento político-administrativo de uma falta grave”. Marco Aurélio Damião, advogado especialista em Direito Público.



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