TSE entregou código de segurança para empresas estrangeiras?

19/09/2018 16:20:00

Informações que circulam na internet colocam em xeque segurança da urna eletrônica, usada no Brasil desde a metade dos anos 90

Urnas eleitorais são usadas no Brasil desde a metade da década de 1990 (Foto: Código 19)
 

As informações que circulam na internet, dizendo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entregou os códigos de segurança da urna eletrônica à Venezuela e para empresas estrangeiras não são verdadeiras.  

A fake news ainda diz que o TSE negou acesso a auditores brasileiros aos mesmos dados.

Por conta da mentira, o TSE divulgou nota, esclarecimentos sobre a suposta entrega de códigos-fonte. O órgão que regula as eleições no Brasil disse que "nunca entregou códigos-fonte da urna eletrônica para qualquer empresa privada, seja estrangeira ou nacional".

Confira a nota do TSE na íntegra:

A Justiça Eleitoral esclarece que nunca entregou códigos-fonte da urna eletrônica para qualquer empresa privada, seja estrangeira ou nacional.

Esse dado pode ser comprovado no Edital nº 106/2017, cujo objeto é a contratação de módulos impressores para a urna eletrônica. Em momento algum do documento, está prevista a entrega dos códigos das urnas, especialmente os módulos criptográficos, que são os responsáveis por garantir a identidade e a segurança do processo eleitoral.

Em virtude da Lei n°13.488/2017 a chamada Minirreforma Eleitoral, que previu a impressão dos votos , o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisou promover ajustes para se adequar à nova determinação legal.

Assim, o TSE publicou edital com vistas a contratar os módulos impressores, que seriam acoplados nas atuais urnas eletrônicas para gerar a versão em papel do voto depositado eletronicamente.

Nesse sentido, o Edital nº 106/2017 prevê apenas o fornecimento de parte do Sistema Operacional Linux que por natureza é um sistema de código aberto e de conhecimento público , que no caso da Justiça Eleitoral foi adequado para funcionamento específico nas urnas eletrônicas.

Vale ressaltar que a Smartmatic, empresa referida, foi desclassificada do processo licitatório por não atender a requisitos técnicos estabelecidos no edital. Dessa forma, a Justiça Eleitoral não manteve nenhum tipo de relacionamento com a empresa em questão no que se refere a esse objeto.

Todos os esforços da Justiça Eleitoral são e sempre serão no sentido de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, com vistas a garantir o exercício da cidadania e do direito constitucional ao voto direto e secreto.



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