Justiça condena prefeito de Cajuru e antecessor por 'cabide de emprego'

13/09/2018 08:04:00

Sentença dada em ação de improbidade movida pelo MP estabelece multa somada de R$ 892 mil

Prefeito e antecessor foram condenados a pagar multa somada de R$ 892 mil por transformarem a prefeitura em um "cabide de empregos" (foto: reprodução)


A Justiça condenou o atual prefeito de Cajuru João Batista Ruggeri (que também comandou a cidade entre 2005 e 2012) e seu antecessor, Luis Estevão Pereira (2013 a 2016), a pagarem multa somada de R$ 892 mil por transformarem a prefeitura em um "cabide de empregos", conforme sentença que julgou procedente ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP).  

Ambos também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos. Ainda cabe recurso em segunda instância.
Levantamento do MP feito em 2014 revelou irregularidades no exercício de 39 comissionados nomeados por Luis Estevão e 13 de João Batista, entre 2005 e 2016.  

A promotoria verificou desde nomeações em troca de campanha política a desvios de função: o ocupante do cargo de chefe dos Serviços de Transporte, por exemplo, trabalhava como padeiro na prefeitura, e a chefe de Finanças e Contabilidade cuidava de crianças em uma casa de acolhimento.  

"Em realidade, o que fica escancarado é que os réus administraram o município qual empresa particular, contratando servidores a seu bel prazer, sem respeitar o preceito constitucional já mencionado", afirma o magistrado Mario Leonardo Marsiglia, em sentença publicada em 23 de agosto.  

Segundo o juiz, "algumas das atividades desempenhadas pelos nomeados são inúteis, desnecessárias, contrárias ao interesse público, claramente indicativas de que os réus João Batista e Luis Estevão, atuando com desbragada intenção dolosa, formaram verdadeiro cabide de empregos na Administração Pública Municipal".  

No inquérito, o MP ouviu todos os comissionados citados na ação. O relatório apontou "farra" nas nomeações. Ocupantes de cargos de chefia e direção não tinham, na prática, nenhum subordinado, e atuavam em funções diversas das que os cargos previam.  

Uma mulher nomeada como Chefe do Serviço de Obras disse ao MP que ingressou na prefeitura em 2013 por ter "uma amiga que é próxima do prefeito". Ela disse que sequer sabia o nome do cargo em que atua, mas na prática cuidava de crianças e adolescentes da Casa Abrigo municipal. 

Multa  

Luis Estevão (PSDB) foi condenado a pagar 80 vezes o último salário de prefeito que recebeu (R$ 7,9 mil, em dezembro de 2016), totalizando R$ 632 mil. Já João Batista (ex PP, hoje no PDT) terá que pagar 40 vezes seu último subsídio na prefeitura, na gestão anterior (R$ 6,5 mil, em dezembro de 2012), que soma R$ 260 mil.  

Os valores ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. A Cidade verificou os subsídios de cada gestor no portal de leis aprovadas pela Câmara de Cajuru. A reportagem questionou a prefeitura sobre qual era o salário do atual prefeito em 2012, mas o Executivo se negou a responder.  

Farra das nomeações 

Algumas irregularidades descobertas pelo MP e consideradas pela Justiça na sentença: 

Algumas irregularidades descobertas pelo MP (Arte / A Cidade)

Outro lado  

No processo, os condenados negaram irregularidades 

O ex-prefeito Luis Estevão Pereira disse que todos os comissionados por ele nomeados "exerciam função de assessoramento, chefia, ou de fiscalização (...) com atribuições típicas de confiança" e que as nomeações tinham objetivo de "dar agilidade aos trabalhos desenvolvidos pelo poder público".  

Já o atual prefeito, João Batista, disse que as nomeações "durante seus governos se deram de forma regular e amparadas no permissivo constitucional, inexistindo qualquer desvio de função dos servidores comissionados", negando desvio de função.  

A Cidade ligou para as advogadas de Luis cadastradas nos autos, mas duas delas não patrocinam mais a defesa e a terceira cadastrou, na OAB, telefone residencial da mãe. Ela não retornou o contato até o fechamento desta edição. O gabinete de João Batista informou o celular de um advogado que não atendeu às ligações da reportagem e não retornou o recado deixado na caixa postal.



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