STF nega mais um HC para libertar Dárcy Vera

13/08/2018 14:57:00

Defesa alegou que ex-prefeita está presa sem condenação apenas por 'vingança' da sociedade, Rosa Weber justificou que colegiado do STJ não analisou o pedido


Dárcy está presa desde maio de 2018 devido ao processo dos honorários advocatícios  da Sevandija (foto: Weber Sian / A Cidade - 19.Maio.2017)


A ex-prefeita Dárcy Vera teve, pela terceira vez, um pedido liminar de habeas corpus para libertá-la negado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Ela está presa desde maio de 2017, acusada pela Operação Sevandija de acordar propina de R$ 7 milhões para liberar os honorários advocatícios de Zuely Librandi.  

Conforme ACidade ON mostrou, em 25 de julho a advogada Claudia Seixas protocolou o pedido de HC no STF, alegando que a manutenção de sua prisão preventiva era um "espetáculo sórdido" para a população se sentir "vingada".  

Segundo a defesa, Dárcy está "suportando o cárcere provisório por mais tempo do que o razoável para prisões preventivas", lembrando que a fase de instrução (obtenção de provas e depoimentos de testemunhas) do processo dos honorários já encerrou, restando apenas a sentença do juiz Lúcio Ferreira, da 4ª Vara Criminal.  

Ao analisar o HC, a ministra Rosa Weber ressaltou que o pedido ainda não foi analisado pelo colegiado do STJ (Superior Tribunal de Justiça), instância inferior ao STF. Por isso, negou a liberdade sem analisar o mérito dos argumentos, apenas por uma questão formal. Sua decisão, datada de 8 de agosto, foi publicada nesta segunda-feira (13) no site do STF.  

Rosa já negou em agosto do ano passado, liminarmente, um HC protocolado pela defesa de Dárcy em 12 de junho de 2017, e também um RHC (recurso ordinário em habeas corpus).  

O primeiro HC aguarda, ainda, análise do mérito pela primeira turma do STF, composta por, além de Rosa, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.  

Procurada pelo ACidade ON, a advogada Cláudia Seixas preferiu não comentar a decisão do STF.



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