Após morte de jovem, Câmara propõe penas duras para boates

23/05/2018 09:27:00

Vereadores apresentaram projetos duros contra casas noturnas que abrem as portas para menores consumirem álcool e drogas ilícitas

Thainá Oliveira tinha 17 anos (foto: Reprodução / Facebook)
 
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A morte da adolescente Thainá Lopes de Oliveira, em uma boate na zona Sul de Ribeirão Preto, no último domingo (20), fez com que os vereadores apresentassem projetos duros contra casas noturnas que abrem as portas para menores consumirem álcool e drogas ilícitas.  

Um dos projetos é do vereador Lincoln Fernandes (PDT). Ele determina a lacração das casas noturnas que forem flagradas dando bebidas ou drogas para menores. "Não podemos fazer vistas grossas para esse problema que assola nossa sociedade", disse o parlamentar.  

Na mesma linha da proposta de Lincoln, o vereador Rodrigo Simões (PDT) propõe a cassação imediata do alvará dos estabelecimentos após a ocorrência de crimes, como o consumo de bebidas por menores. "A situação que ocorreu no último domingo é inaceitável. Outras ocorrências já foram registradas na mesma casa noturna", disse Rodrigo.

Caso  

A polícia investiga se o consumo de álcool ou de lança-perfume teria provocado a morte de Thainá, de 17 anos. A família da jovem, no entanto, acredita que uma crise de asma pode ter levado ela à morte. 

Sessão da Câmara  

24 de maio é a data da próxima sessão da Câmara que pode ter a votação dos projetos que endurecem a legislação para as casas noturnas flagradas com adolescentes consumindo álcool. 

Vejas o resumo das propostas 

PROJETO 1
Penalidades para casas noturnas autuadas pela presença de menores:


Artigo 1º - Cassação do alvará e lacração da casa noturna após um caso grave ou três autuações médias; 

Casos graves: Menor de idade consumindo bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas;

Casos simples: Presença de menores desacompanhados dos responsáveis. 

PROJETO 2
Cassação de alvará dos estabelecimentos:  


Artigo 1º - Esta lei garante a cassação do alvará de funcionamentos dos estabelecimentos onde ocorrerem crimes ou assassinatos e/ou que forem flagrados servindo bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;

Artigo 2º - Constatada a infração, a fiscalização municipal poderá realizar o cancelamento do alvará e da licença de funcionamento;  

Artigo 3º - O município deverá abrir um procedimento administrativo e notificar o infrator, que deverá apresentar sua defesa.



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