Medida visa evitar a aglomeração de pessoas dentro dos coletivos e nos pontos de embarque e desembarque
Uma liminar da Segunda Vara da Fazenda Pública determinou que a Transerp e o consórcio Pró-urbano retorne com parte da frota de ônibus após a redução devido ao novo coronavírus. A decisão acatou uma denúncia do Ministério Público que pede a retomada da circulação dos coletivos na cidade a fim de evitar aglomerações.
Na liminar, a juíza exige que o consórcio cumpra com a manutenção da grade de horários das frotas e que os passageiros mantenham a distância de um metro um do outro não só dentro do veículo, mas também nas linhas e terminais, além do fornecimento de álcool em gel. O não cumprimento dessas medidas pode levar a aplicação de multas de 10 mil reais por infração verificada.