Morte de coletor de lixo gera indenização de R$ 50 mil

17/10/2017 11:19:00

Prefeitura de Morro Agudo terá de indenizar mulher e filhas da vítima que morreu ao cair de caminhão enquanto fazia coleta

Amanda Rocha 

O Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Morro Agudo a pagar R$ 50 mil de indenização à família do servidor público municipal Devair Evangelista que morreu já 11 anos vítima de traumatismo crânioencefálico decorrente da queda de um caminhão enquanto realizava coleta de lixo.

A vítima era auxiliar de serviços e estava pendurado no estribo do caminhão, quando se desequilibrou e caiu no momento em que o veículo fazia uma rotatória. O acidente ocorreu no dia 9 de março de 2006. Ele foi socorrido e trazido para o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, mas não resistiu aos ferimentos e morreu três dias depois.

No processo, a prefeitura alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. A administração se defendeu dizendo que o caminhão trafegava em baixa velocidade quando o servidor caiu.

Já o Ministério Público refutou a hipótese de eventual descuido da vítima alegando que o servidor era obrigado a andar pendurado atrás do caminhão coletor sem qualquer segurança, saltando e retornando ao veículo ainda em movimento.

Em seu acórdão, a desembargadora Vera Angrisani, que reformou a decisão de primeira instância, afirma que justamente por ser inegável que o coletor de lixo está sujeito a risco, já que anda ‘pendurado’ em um veículo em movimento, ainda que a baixa velocidade, que a Administração deve responder independentemente de culpa pelos danos causados. “Mesmo porque é notório que os coletores não recebem qualquer EPI, com exceção de luvas”.

A magistrada considera que a Administração poderia minimizar os riscos oferecendo equipamentos de segurança como joelheiras, cotoveleiras e um capacete para esses servidores já que “é evidente o risco de queda para quem anda do lado de fora de um caminhão em movimento.”

Para arbitrar o valor de R$ 50 mil de indenização, a Justiça considerou a capacidade financeira de Morro Agudo, consultada em 22 de junho deste ano. O valor “se mostra proporcional e suficiente para, de alguma forma, compensar o abalo moral, não configura enriquecimento ilícito e atende ao caráter pedagógico da condenação.”

Outro lado

A Prefeitura de Morro Agudo afirmou que o Departamento Jurídico ainda não foi notificado da decisão judicial, mas que procuraria se informar para se se manifestar sobre o assunto. A reportagem aguarda o retorno do município.
 



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