Todos os dias, pelo menos quatro motoristas de Araraquara tiveram sua carteira de habilitação suspensa

10/02/2016 03:00:00

Condutores perderam o direito de dirigir após acumularem mais de 20 pontos

Deivide Leme/Tribuna Araraquara
Velocidade acima do permitido é um dos principais causadores da suspensão da CNH (Deivide Leme/Tribuna Araraquara)

Todos os dias, pelo menos quatro motoristas têm sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa em Araraquara. Seja por falar ao celular enquanto dirige, ou velocidade acima do permitido, 1.512 condutores perderam o direito de dirigir no município.

Motoristas como a empresária Marlene (nome fictício), 42 anos, que teve sua carteira suspensa após receber várias multas por excesso de velocidade nas rodovias. “Além de velocidade, peguei ainda multa por falar ao celular. Recebi o aviso que estava suspensa. Fui ao Ciretran e fiz todo o processo legal. O delegado avaliou e deu 30 dias de suspensão, porém como dependo do veículo pra trabalhar, continuei dirigindo mesmo com a carteira suspensa. Arrisquei e tive sorte de não ser pega em comando”, conta.

Ela explica que seus pontos foram causados pelo uso do celular enquanto dirigia e pela oscilação do limite de velocidade nas estradas. “Nas estradas, o limite de velocidade oscila muito e isto para quem esta dirigindo é complicado. A maioria das vezes o excesso foi muito pouco do limite permitido, mas já é condenado à multa”, diz.

Carolina (nome fictício) também teve o mesmo problema com a velocidade na estrada. A auxiliar administrativa, de 25 anos, também perdeu a carteira. “Eu tive minha CNH suspensa após receber várias multas de radar na rodovia. Somente em uma viagem para a praia, peguei duas multas”, explica.

Suspensão
O motorista pode ter a carteira suspensa após ultrapassado os 20 pontos, ou por cometer uma única infração gravíssima, que por si só gera o processo de suspensão. Exemplo disso é dirigir após consumir bebida alcoólica, praticar racha, exceder o limite de velocidade, em mais de 50%, e pilotar moto sem capacete.

De acordo com o Detra/SP, as infrações mais comuns são as que envolvem o comportamento, como uso do celular ao volante, excesso de velocidade, estacionamento proibido, avançar o sinal vermelho, entre outras.

Processo
O Detran/SP instaura os processos de suspensão do direito de dirigir de forma automática a todos os motoristas infratores, com envio de notificação ao endereço de registro da habilitação do condutor junto à autarquia. Todo o processo segue determinações da legislação federal de trânsito. Os condutores são notificados para responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

As notificações do Detran/SP são feitas com publicação no Diário Oficial do Estado e envio de carta ao endereço de registro da habilitação do condutor.

Defesa
A legislação garante que o condutor tenha o direito de apresentar defesa conforme prevê a resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  Após receber a notificação, o cidadão pode se defender contra o processo de suspensão.

Além de recorrer do processo de suspensão, o motorista tem o direito de recorrer das multas que geraram o processo de suspensão. O processo de suspensão só pode ser concluído após o trânsito em julgado da decisão administrativa. Ou seja, quando for julgado e o cidadão não recorrer ou quando não houver mais instâncias para o cidadão recorrer.

Para voltar a dirigir
Depois de cumprir a suspensão, o condutor terá a CNH de volta e poderá dirigir ao apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem, que deve ser feito durante o período de suspensão.
Quem tiver a CNH cassada, porém, passado os dois anos, terá de se reabilitar, refazendo os exames teórico e prático, além dos exames médico e psicotécnico.

Leia a reportagem completa na edição da Tribuna Araraquara desta quarta-feira (10).



    Mais Conteúdo