Prefeitura restringe acesso aos supermercados para conter a Covid-19 em Ribeirão

03/07/2020 17:52:00

Entre as mudanças está a proibição do ingresso de mais de um cliente por família ou grupo de amigos nos comércios

O Prefeito Duarte Nogueira anunciou, em transmissão ao vivo na tarde desta sexta-feira (3), medidas mais rígidas na quarentena em Ribeirão Preto. O acesso e o funcionamento dos supermercados vão passar por restrições e o sistema de transporte público também será adequado. 

Confira algumas mudanças que começam a valer a partir de segunda-feira (6):   

Mercados
 
- Os estabelecimentos devem respeitar o limite de um cliente para cada 20m²; o limite de pessoas dentro do espaço deve ser respeitado e avisos devem ser colocados; as filas nas padarias e açougues, por exemplo, devem ter distanciamento e marcações no solo; funcionamento só pode se estender até às 20h; para que o mercado possa abrir ele deve ter pelo menos 70% de seus produtos enquadrados como itens essenciais e apenas uma pessoa por família ou grupo de amigos poderá ingressar no mercado. 
 
Transporte público

A Prefeitura irá limitar o número de passageiros dentro dos ônibus; aumento da fiscalização quanto ao uso de máscaras nos coletivos; medidas sanitárias mais abrangentes para assistir os motoristas e funcionários, além de incluir esses profissionais no programa de testagem;  

Nogueira informou ainda que uma reunião será realizada com a Polícia Militar, Consórcio Pró-Ubano, Prefeitura, Transerp e o Ministério Público para debater alternativas para o transporte público de Ribeirão Preto. 

Confira todas as 17 medidas que foram acatadas pela Prefeitura após reunião com promotores do Ministério Público (com informações do ACidade ON Ribeirão):

1-) Limitação do número de passageiro em veículos de transporte coletivo, de forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas;

2-) Determinar à concessionária de transporte coletivo que não admita passageiros sem o uso correto de máscaras em seus veículos, além de medias sanitárias adequadas e proteção adequada do motorista;

3-) Determinação aos supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais que controlem o acesso de consumidores, como forma de manter o distanciamento mínimo no seu interior, fixando um número máximo de pessoas em relação à área total disponível para circulação do estabelecimento, afixando-se avisos sobre a capacidade máxima e o protocolo de atendimento adotado;

4-) Recomendação para que tais estabelecimentos comerciais proíbam o ingresso de mais de uma pessoa adulta por grupo de familiares ou amigos, simultaneamente;

5-) Interdição das praças, vias públicas e outras áreas, onde estão sendo registradas aglomerações;

6-) Manter permanente plantão integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana, para ações de fiscalização e conscientização, com o atendimento do máximo de reclamações possíveis;

7-) Incrementar os setores de fiscalização do município com recursos materiais e humanos para melhor coibir comportamentos que desrespeitem as determinações contidas nos Decretos Municipais;

8-) Fornecer equipamentos de proteção individual adequados e realizar testagens periódicas em todos os servidores envolvidos nos procedimentos de fiscalização;

9-) A Polícia Militar, na medida do possível deve priorizar ações fiscalizatórias em locais com maiores aglomerações, atuando de forma pedagógica e repressiva;

10-) Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encaminhar BOPMs ou documento similar diretamente ao Ministério Público, sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão Policial;

11-) Organização de reuniões, pela Prefeitura, com líderes comunitários e religiosos, visando conscientizá-los a respeito da gravidade da situação, concitando-os a participar do processo de convencimento da população quanto à necessidade do isolamento social, uso adequado das máscaras de proteção e outras medidas sanitárias;

12-) Proibição de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, das 18h00 às 6h00 horas, além de feriados e finais de semana;

13-) Redefinição das atividades essenciais, de forma a somente permitir o funcionamento dos estabelecimentos necessários para o regular funcionamento da sociedade e atendimento das necessidades das pessoas;

14-) Maior escalonamento nos horários de funcionamento das diversas atividades autorizadas a funcionar, de forma a diminuir a concentração de demanda em horários de pico, além de restrição de funcionamento em horário noturno, finais de semana e feriados;

15-) Ratificação da proibição de funcionamento de "take out" emestabelecimento comerciais;

16-) Estabelecimento de um prazo mínimo de 15 dias para a manutenção das restrições, ainda que ocorra alteração na classificação do Estado, para garantia de que eventual abertura volte a comprometer os recursos da saúde e que eventual liberação somente ocorra mediante avaliação técnica.

17-) Instituição de uma Comissão Executiva Municipal da Covid19, com representantes do Poder Público e sociedade, cuja missão é garantir o cumprimento das normas sanitárias e aumentar o índice de adesão da população e do setor produtivo à quarentena, isolamento e/ou distanciamento social e subsidiar as ações dos órgãos públicos de Fiscalização. 

Supermercado de Campinas. (Foto: Luciano Claudino/Código 19)





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