Entre os sentenciados estão três ex-secretários, nove ex-vereadores além de empresários; fraudes chegam a R$ 105 milhões
A Justiça anunciou na manhã desta segunda-feira (18) a condenação de 21 pessoas por esquema de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto. Entre os sentenciados estão três ex-secretários, nove ex-vereadores, além de nove empresários. As defesas poderão recorrer da decisão.
As condenações fazem parte do processo de irregularidades na Coderp em um dos braços da Operação Sevandija. A empresa de economia mista, teria contratado a empresa Atmosphera Construções e Empreendimentos para gerenciar a contratação de funcionários, mas a terceirizada, na verdade, funcionava como um 'cabide de empregos' com indicações dos vereadores em troca de favorecimento em projetos na Câmara Municipal.
De acordo com a decisão proferida pelo Juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão, os réus podem recorrer em liberdade. E todas as ações ainda cabem recurso.
Confira as condenações de todos os sentenciados nesta etapa da Operação Sevandija (fonte G1 Ribeirão):
Marco Antonio dos Santos (ex-superintendente da Coderp e ex-secretário de Administração): preso desde março de 2017, foi condenado a 38 anos, um mês e 26 dias de prisão, além de multa de 2% do valor dos contratos pelos crimes de integrar organização criminosa, dispensa indevida de licitação, fraude em licitação, peculato e corrupção ativa.
Em nota, o advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos afirmou que está analisando a decisão, defendendo que o processo deveria estar suspenso até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida quanto ao uso de dados compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações, sem decisão judicial prévia.
A defesa classifica a sentença como "mais um episódio da trajetória eleitoreira da Operação Sevandija", afirmando que recorrerá da decisão.
Layr Luchesi Junior (ex-secretário da Casa Civil e de Esportes): em liberdade provisória desde agosto do ano passado, foi condenado a 31 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de 2% do valor dos contratos pelos crimes de integrar organização criminosa, dispensa indevida de licitação, peculato e corrupção ativa.
O advogado Fábio Boleta afirmou que recebeu com surpresa a sentença, mas respeita a decisão judicial e ingressará com recurso.
Ângelo Invernizzi Lopes (ex-secretário de Educação): em prisão domiciliar desde setembro de 2017, foi condenado a 32 anos e dois meses, além de multa de 2% do valor dos contratos pelos crimes de integrar organização criminosa, dispensa indevida de licitação, peculato e corrupção ativa.
A advogada Jocimary Rocha de Vilhena disse que vai recorrer da decisão porque há erro material no processo.
Davi Mansur Cury (ex-superintendente da Coderp): em liberdade provisória desde agosto do ano passado, foi condenado a 22 anos, 10 meses e cinco dias de reclusão pelos crimes integrar organização criminosa, fraude em licitação, peculato e corrupção ativa.
A advogada Maria Cláudia Seixas afirmou que vai recorrer da decisão.
Maria Lúcia Pandolfo (ex-funcionária da Coderp): em liberdade desde outubro de 2017, foi condenada a 14 anos, oito meses e 20 dias em regime fechado pelos crimes de integrar organização criminosa e peculato.
Vanilza da Silva Daniel (ex-gerente de recursos humanos da Coderp): em liberdade desde outubro de 2016, foi condenada a sete anos, quatro meses e 20 dias em regime semiaberto pelo crime de peculato.
Sandro Rovani Silveira Neto (ex-advogado do Sindicato dos Servidores Municipais): preso desde março de 2017, foi condenado a oito anos e seis meses em regime fechado pelos crimes de integrar organização criminosa e corrupção passiva.
O advogado Júlio Mossin afirmou que ingressará com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Jonson Dias Correa (empresário): foi condenado a oito anos e seis meses em regime fechado pelos crimes de integrar organização criminosa e corrupção passiva.
Simone Aparecida Cicillini (empresária): foi condenada a dois anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção passiva. A sentença foi substituída por pena restritiva de direitos prestação de serviços à comunidade (uma hora de tarefa por dia de condenação).
Uesley Silvio Medeiros (advogado): quatro anos de detenção pelo crime de fraude em licitação. A prisão foi substituída por pena restritiva de direitos prestação de serviços à comunidade (uma hora de tarefa por dia de condenação), além de multa de 2% do valor dos contratos licitados ou celebrados com dispensa de licitação.
O advogado Alexandre Silveira afirmou que vai recorrer da sentença porque entende que o cliente é inocente.
Paulo Roberto de Abreu Júnior (sócio proprietário da Atmosphera): em liberdade desde outubro de 2016, fez acordo de delação premiada e foi condenado a oito anos de reclusão pelos crimes de integrar organização criminosa, fraude em licitação, peculato continuado e corrupção ativa (dos vereadores, nove vezes em continuidade delitiva). Ele deverá cumprir o primeiro ano da pena em regime fechado domiciliar diferenciado (recolhimento noturno e aos finais de semana) e o restante em regime aberto.
Alexandra Ferreira Martins (namorada do empresário Marcelo Plastino, dono da Atmosphera e que foi encontrado morto em novembro de 2016): em liberdade desde outubro de 2016, fez acordo de delação premiada e foi condenada a três anos e quatro meses de detenção pelo crime de fraude em licitação. Ela deverá cumprir o primeiro ano da pena em regime fechado domiciliar diferenciado (recolhimento noturno e aos finais de semana) e o restante em regime aberto.
Walter Gomes de Oliveira (ex-presidente da Câmara Municipal): em liberdade provisória desde agosto do ano passado, foi condenado a 17 anos de reclusão em regime fechado por integrar organização criminosa, recebimento de propina e de vantagem indevida pela indicação de 55 apadrinhados políticos.
O advogado Júlio Mossin afirmou que vai recorrer da decisão.
Cícero Gomes da Silva (ex-presidente da Câmara Municipal): foi condenado a 17 anos e oito meses de reclusão em regime fechado por integrar organização criminosa, recebimento de propina e de vantagem indevida pela indicação de 85 apadrinhados políticos.
Antonio Carlos Capela Novas (ex-presidente da Câmara Municipal): foi condenado a 13 anos de prisão em regime fechado por integrar organização criminosa e recebimento de vantagem indevida pela indicação de 42 apadrinhados políticos.
A advogada Maria Cláudia Seixas afirmou que vai recorrer da decisão.
Genivaldo Gomes (ex-vereador): foi condenado a 10 anos e 18 dias de reclusão em regime fechado por integrar organização criminosa, recebimento de propina e de vantagem indevida pela indicação de seis apadrinhados políticos.
O advogado Theuan Carvalho Gomes da Silva afirmou que não vai se manifestar sobre o caso.
Evaldo Mendonça da Silva (ex-vereador): foi condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado por integrar organização criminosa, recebimento de vantagem indevida e pela indicação de 13 apadrinhados políticos.
O advogado Paulo Roberto Franchi afirmou que vai recorrer da decisão.
Samuel Antonio Zanferdini (ex-vereador): foi condenado a 11 anos e dois meses de reclusão em regime fechado por integrar organização criminosa e recebimento de vantagem indevida pela indicação de 38 apadrinhados políticos.
Em nota, a advogada Maria Jamile José, afirmou "que irá recorrer da injusta condenação", dizendo confiar que a inocência do ex-vereador "será devidamente reconhecida pelas instâncias superiores".
Maurílio Sanches Romano Machado (ex-vereador): foi condenado a 11 anos e dois meses de reclusão em regime fechado por recebimento de vantagem indevida pela indicação de 27 apadrinhados políticos.
Em nota, a advogada Maria Jamile José, que representa o ex-vereador, afirmou que "irá recorrer da injusta sentença que o condenou pelas acusações, sem provas, de ter nomeado 27 pessoas para trabalhar na Prefeitura de Ribeirão Preto, e confia que sua inocência será devidamente reconhecida nas instâncias superiores".
José Carlos de Oliveira, conhecido como Bebé (ex-vereador): foi condenado a 11 anos e dois meses de reclusão em regime fechado por integrar organização criminosa e recebimento de vantagem indevida pela indicação de 34 apadrinhados políticos.
O advogado Roberto Seixas Pontes afirmou que vai ingressar com recurso no TJ-SP.
Saulo Rodrigues da Silva (ex-vereador): foi condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado por integrar organização criminosa, pelo recebimento de propina e de vantagem indevida pela indicação de 12 apadrinhados políticos.
A advogada Elce Evangelista de Oliveira Sutano afirmou que aguardará a publicação da sentença para ingressar com recursos contra a decisão.