Tribunal considerou inconstitucional a lei municipal que permitia a comercialização desses produtos
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou, nesta quarta-feira (22), a Lei Municipal 13.610 que permitia a comercialização de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas de Ribeirão Preto. Os 25 desembargadores julgaram pela inconstitucionalidade da lei.
A proibição já era respeitada em todas as praças esportivas do estado, mas uma lei do então vereador Walter Gomes permitia a venda dessas produtos em Ribeirão Preto - desde o início deste ano a comercialização foi suspensa em caráter liminar por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça.
A assessoria de imprensa do Botafogo informou que não foi notificada da decisão e que, por enquanto, não iria se manifestar. O Comercial não quis comentar o assunto.