Justiça condena Estado e União a fornecer medicamento para pacientes que sofram de anafilaxia

12/04/2019 15:46:00

Com a decisão, os postos de saúde públicos de 40 cidades da região devem fornecer a caneta injetora de adrenalina

A Justiça de Ribeirão Preto condenou o Estado e a União a fornecerem a adrenalina auto injetável de forma gratuita para pacientes que sofrem de anafilaxia. A determinação deve ser cumprida em até 90 dias e contempla 40 cidades da região. 

O transtorno é causado quando a pessoa tem uma reação alérgica grave e de rápida progressão, que causa queda na pressão arterial, taquicardia e distúrbios na circulação sanguínea. Se o quadro não for revertido, o choque anafilático pode levar o paciente à morte. 

Em nota o Ministério da Saúde informou que realizou todos os procedimentos necessários para o cumprimento da decisão. A pasta informa ainda que o Sistema Única de Saúde (SUS) oferece um medicamento alternativo à adrenalina para pacientes com anafilaxia. 

A reportagem da CBN Ribeirão procurou o Governo de São Paulo por meio da Secretaria da Saúde e pela Procuradoria Geral, mas não recebeu um retorno até o fechamento da matéria. 

Caneta de adrenalina





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