Cão-guia pode entrar em táxi e Uber em Ribeirão, diz TJ-SP

18/09/2018 13:57:00

Multa para os motoristas que impedirem a entrada do cachorro pode chegar a R$ 7.710

Portador de deficiência visual pode entrar com cão guia no táxi, Uber e 99 (Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil)
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) disse que é constitucional a lei aprovada pela Câmara de Ribeirão Preto que autoriza a entrada de cão-guia acompanhando pessoa portadora de deficiência visual em táxis e em carros utilizados por aplicativos para transporte individual (Uber e 99).

A lei, de autoria do vereador Luciano Mega (PDT), foi aprovada pelo Legislativo em fevereiro de 2018. A prefeitura vetou, mas esse veto foi derrubado pelos vereadores. O Executivo ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (adin), mas não obteve sucesso.

"O município pode dispor sobre as matérias tratadas no art. 24 da Constituição Federal, dentro dos limites do seu interesse local e desde que não contrarie normas dos demais entes da federação", escreveu o relator do caso, Antonio Celso Cortez.

"O ato normativo não padece de inconstitucionalidade e se mostra razoável, proporcional e adequado ao interesse público local, de modo que não resta alternativa à improcedência do pedido", acrescentou o relator, que teve o voto acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.

A decisão é desta segunda-feira (17).

Outro lado

A prefeitura informou que "a Transerp aguardará o trânsito em julgado da decisão, e somente após avaliará a necessidade de eventual regulamentação". "Procuradoria Municipal vai analisar a possibilidade de interpor Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal", continuou.

O ACidade ON questionou se a Transerp autoriza a entrada de cão-guia no ônibus do transporte coletivo urbano. A resposta foi que "Quanto ao embarque de deficientes visuais com cão-guia nos ônibus, a Transerp informa que não há registros de reclamações/solicitações quanto à dificuldade de acesso ao interior do veículo".

Previsão de multa

A lei do vereador Mega já prevê multa para os motoristas que não autorizarem a entrada do cão guia. Inicialmente a penalidade fica entre 50 e 100 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 1.285 e R$ 2.570, respectivamente.

Em caso de reincidência, o valor é de 200 a 300 Ufesps. Equivalente a R$ 5.140 e R$ 7.710, respectivamente.



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