Prefeitura não sabe se vai dar desconto do IPTU Verde em 2019

16/09/2018 15:37:00

Executivo Municipal não tem levantamento de quantas unidades pagadoras solicitaram desconto e diz aguardar posição do departamento jurídico

Executivo diz aguardar parecer jurídico para saber se vai aplicar a lei no imposto de 2019 (foto: F.L.Piton / A Cidade - 17.set.2012)

Faltando poucos dias para a entrgar do orçamento de 2019, a Prefeitura de Ribeirão Preto não sabe se vai conceder no ano que vem o desconto previsto na lei do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) Verde.

A referida lei, prevê abatimento no imposto para os proprietários de imóveis que adotarem práticas que privilegiem atitudes como manter árvores e jardins no imóvel.

O IPTU Verde foi aprovado no ano passado pela Câmara. A prefeitura vetou, mas esse veto foi derrubado pelos vereadores.

O Executivo entrou com ação direta de inconstitucionalidade (adin), mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) até anulou alguns artigos da lei, mas manteve o desconto de até 12%.

Atualmente, a prefeitura aguarda resultado de um recurso especial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Prefeitura

Pelo texto da lei, os contribuintes têm até o dia 30 de setembro para solicitar o desconto. O ACidade ON questionou o Executivo, sobre quantos pedidos já foram feitos e a resposta foi que "até a presente data ainda não foi feito um levantamento da quantidade de processos ingressados para este fim".

"A prefeitura ainda não está avaliando os pedidos postulados pelo fato de ser uma demanda nova e ainda não regulamentada, portanto sem parâmetros para avaliação", falou o Executivo, através de nota.

A prefeitura ainda reconheceu que está recebendo os pedidos de descontos até o dia 30 de setembro, mas disse que só vai decidir se dará o desconto no IPTU 2019 "após manifestação do departamento jurídico".

Lembrando que o Executivo tem até o dia 30 de setembro para encaminhar a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 para a Câmara. Na LOA, deve constar a estimativa das receitas, inclusive a resultante do IPTU.

Autor da lei

Para o vereador Jean Corauci (PDT), autor da lei do IPTU Verde, a prefeitura precisa dar o desconto já em 2019.

O parlamentar, inclusive, vem alertando a população, através das redes sociais, sobre o prazo para pedir o desconto. 
 
Vereador Jean Corauci o autor da Lei do IPTU Verde (foto: Renato Lopes / Especial)

VEJA TRECHOS DA LEI:

Artigo 2º - Será concedido o benefício tributário, consistente em reduzir o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais (terrenos), que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e a recuperação do meio ambiente. 

Artigo 3º - As medidas adotadas deverão ser:
a) Sistema de captação de água da chuva;
b) Sistema de reuso de água;
c) Sistema de aquecimento hidráulico solar;
d) Sistema de aquecimento elétrico solar;
e) Construções com material sustentável;
f) Utilização de energia passiva;
g) Sistema de utilização de energia eólica;
h) Separação de resíduos sólidos;
i) Plantio de árvores;
j) Uso e ocupação do solo sustentável.

Artigo 6º - A título de incentivo, será concedido o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para as medidas previstas no art. 3º, inc. I e II, na seguinte proporção:
I - 2% (dois por cento) para as medidas descritas nas alíneas "d", "f" e "h" do inc. I e II, na seguinte proproção:
II - 4% (quatro por cento) para as medidas descritas nas alí-neas "c" e "e" do inc. I;
III - 6% (seis por cento) para as medidas descritas nas alí-neas "a" e "b" do inc. I;
IV - 5% (cinco por cento) para as medidas descritas na alínea"a" do inc. II;
V - 9% (nove por cento) para as medidas descritas nas alí-neas "g", "i" e "j" do inc. I.

Artigo 7º - O benefício tributário não excederá a 12% (doze por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do contribuinte.



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