TJ libera aumento da tarifa de ônibus para R$ 4,20 em Ribeirão

14/09/2018 11:50:00

Presidente do Tribunal de Justiça derrubou liminar da primeira instância que barrava o reajuste, prefeitura diz que irá informar data do novo valor

Tarifa do ônibus passará de R$ 3,95 para R$ 4,20  (foto: Matheus Urenha / A Cidade)
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, Manoel Pereira Calças, derrubou nesta quinta-feira (13) a decisão de primeira instância que barrou o reajuste da tarifa de ônibus em Ribeirão Preto. Com isso, a prefeitura e o PróUrbano estão liberados para cobrar R$ 4,20 dos usuários - o valor atual é de R$ 3,95. Em nota, o Palácio Rio Branco diz que está estudando a data em que o aumento entrará em vigor. 

A tarifa de R$ 3,95 foi anunciada pela prefeitura no dia 26 de julho e entraria em vigor no dia 30 do mesmo mês. No dia 28, porém, o juiz Gustavo Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão, barrou o aumento, acatando argumentos do partido Rede Sustentabilidade de que a prefeitura não deu publicidade à fórmula que embasou o aumentou e tempo para os passageiros serem informados.  

O desembargador Calças, porém, argumentou que a suspensão do reajuste acarreta em "risco à ordem pública", acatando argumentação da Prefeitura de Ribeirão Preto de que os cofres públicos acabariam arcando com o prejuízo do Consórcio PróUrbano.  

"A manutenção da decisão tem o potencial de causar grave lesão à economia pública, pois o ônus financeiro do não reajuste da tarifa pode, em última análise, por força do contrato, ser carreado à Municipalidade (e, por conseguinte, a todos os munícipes, mesmo aos que não se utilizam diretamente do serviço), na forma de reparações ou subsídios, sendo que o prejuízo mensal estimado, a esse título, seria de aproximadamente R$ 675 mil", diz o desembargador na decisão.  

Segundo o magistrado, a prefeitura também não é obrigada a detalhar, no decreto de reajuste da tarifa, os motivos e cálculos que embasaram o novo valor.  

"Com a devida vênia, não parece necessário e nem mesmo adequado como técnica de redação legislativa que o Decreto traga em seus "considerandos", à exaustão, as justificativas econômicas do percentual de reajuste, inclusive com a exposição de todos os elementos numéricos que influem na fórmula paramétrica. A referência ao estudo técnico, este sim contendo todas as explicações financeiras para o reajuste, parece, nesse contexto, suficiente como fundamentação para o Decreto", diz.   

Leia a íntegra da decisão do desembargador.

O reajuste da tarifa é feito a partir de uma fórmula paramétrica, prevista no contrato de concessão formulado em 2012 no governo da ex-prefeita Dárcy Vera, que considera indicadores como preço do diesel e salário dos motoristas.  

A Transerp, porém, deu publicidade ao estudo relativo à nova tarifa de 2018 apenas no dia seguinte ao da publicação do decreto do reajuste.  

Em nota, a prefeitura afirmou que a Transerp "vai estabelecer um prazo juntamente com o Consórcio PróUrbano para informar a população quando irá estabelecer o reajuste".   

O vereador Marcos Papa, integrante da Rede, afirmou que o partido irá recorrer da decisão. "Respeito a posição do desembargador, mas discordo dela", disse. Ele pontuou que "o sistema de transporte continua ruim em Ribeirão Preto" e disse aguardar que a Justiça também analise o que considera irregularidades do PróUrbano no cumprimento do contrato de concessão.

Mais informações ao longo do dia no ACidade ON e na edição impressa do jornal A Cidade.



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