Gestante ganha direito de estacionar em vaga reservada

13/06/2018 08:00:00

Grávida de seis meses, advogada recorreu ao Judiciário para receber autorização de parar em vagas especiais

"A Prefeitura [de Ribeirão Preto] precisa mudar a sua postura e ampliar o credenciamento [de vagas reservadas] para todas as gestantes", diz Najla Ferraz de Oliveira,Advogada (foto: Matheus Urenha / A Cidade)
 
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A prefeitura de Ribeirão Preto não reserva vagas de estacionamento para gestantes em vias públicas. Inconformada após ter um pedido negado pela Transerp, a advogada Najla Ferraz de Oliveira, grávida de seis meses, recorreu ao Judiciário. E venceu: o TJ (Tribunal de Justiça) determinou que o município conceda a ela a autorização para estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.  

"Essa decisão judicial é uma vitória, mas atinge apenas ao meu pedido. A Prefeitura precisa mudar a sua postura e ampliar o credenciamento para todas as gestantes", diz Najla, que já presidiu o Conselho Municipal do Direito da Mulher de Ribeirão Preto.  

Municípios como Joinville já regulamentaram a questão. Com base em uma Lei Municipal, desde março de 2014 a Prefeitura da cidade catarinense já emitiu 1.640 credenciais para gestantes e pessoas com crianças de até 1 ano estacionarem o veículo em vagas especiais.  

Não há consenso jurídico, porém, se cabe aos municípios regulamentar esse tema. Duas resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) garantem vagas especiais apenas para idosos ou veículos que transportem passageiros com mobilidade comprometida ou com deficiência, sem incluir gestantes.  

Em nota, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) afirmou que a possibilidade dos municípios legislarem sobre o tema está "em discussão" no âmbito interno, "não havendo até o momento uma posição".  

José Zimmermann, especialista em Direito de Trânsito, afirmou em parecer no Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina que os municípios podem sim destinar vagas especiais às gestantes, mas mediante lei municipal. Ricardo Veslaco Cunha, coordenador da Comissão de Direito do Trânsito da OAB de Ribeirão Preto, também recomenda regulamentação local.

Garantido  

Na ação, Najla argumentou que a Lei Federal 13.146, de 2015, estabelece que idosos, gestantes, lactantes e pessoa com criança de colo estão no grupo de pessoas com mobilidade reduzida. Ficariam, portando, atendidas pelas resoluções já existentes do Contran de garantia de vaga.  

Seu pedido foi negado em primeira instância, mas concedido após recurso no TJ.
"Sendo certo que às gestantes existe dificuldade de locomoção, sendo de fato pessoas com mobilidade reduzida, mesmo que apenas por intervalo de tempo", afirmou o desembargador Marrey Uint na decisão, remetida anteontem à Justiça de Ribeirão. 

Falta de vaga deu início a pesquisa 

A ideia surgiu quando Najla precisava ir ao Fórum de Ribeirão Preto, no bairro Ribeirânia. Vagas para veículos no entorno são raridade e estão geralmente ocupadas. Grávida de seis meses, ela só conseguiria estacionar a mais de cinco quarteirões do destino.  

"Iniciei uma pesquisa sobre o tema, e verifiquei que as gestantes são enquadradas no grupo de pessoas com mobilidade reduzida, assim como idosos, lactantes e pessoas com criança de colo".  

Segunda ela, ao questionar a Transerp sobre a credencial, um funcionário apenas afirmou que "essa lei ainda não chegou em Ribeirão".  

"Falta um olhar mais sensível da Prefeitura para os direitos das mulheres. As gestantes têm preferencial em fila de bancos e lotéricas, por exemplo, então por que não no trânsito? A gestação não é doença, mas temos algumas mudanças no corpo. Nosso senso de equilíbrio, por exemplo, é prejudicado".  

Ela ressalta que as grávidas têm autonomia, e não precisam depender de caronas. "Para uma gestante de 8 meses, há uma grande diferença entre estacionar em frente ao destino e ter que parar a mais de cinco quadras de distância". 

Amparo legal  

Segundo o advogado Ricardo Velasco Cunha, especialista em Direito do Trânsito, há amparo legal em resoluções do Contran e legislações federais para garantir que gestantes possam utilizar vagas reservadas a pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.  

"Entretanto, para dar mais segurança, a Prefeitura deveria promover uma regulamentação local, que é permitida pelo Código de Trânsito".  

Já José Zimmermann, em parecer para o Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina emitido em junho do ano passado, afirma que a resolução do Contran deixa claro que as vagas são destinadas apenas "a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência", mesmo as gestantes estando no grupo com mobilidade reduzida.  

Ressalva, porém, que os municípios podem "promulgar lei destinando vagas para estacionamento no âmbito da sua circunscrição também às pessoas com mobilidade reduzida". 

Prefeitura diz que segue legislação  

Em nota, a Prefeitura disse que não foi notificada da decisão judicial da ação de Najla, mas que quando for "ingressará com as medidas judiciais cabíveis".  

A Transerp afirmou que segue a Lei Federal 10.098/2000 e a resolução do Contran, "que prevê a reserva de vagas apenas às pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção, portanto, sendo estas as pessoas aptas a requererem tal credencial".  

A Cidade questionou se a Prefeitura estuda, juridicamente, a reserva de vagas para gestantes nas vias públicas, mas não houve resposta. Najla diz que irá esta semana à Transerp tentar retirar sua credencial.



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