TCE aponta manobra da Transerp para driblar bloqueios judiciais

01/05/2018 09:42:00

Tribunal de Contas do Estado apontou que a empresa se utiliza de contas bancárias em nome da Prefeitura de Ribeirão Preto para depositar o dinheiro resultante das multas de trânsito

Marronzinho fiscaliza trânsito no Centro de Ribeirão Preto (Fotos: Matheus Urenha / A Cidade 8. jun.2017)

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) apontou que a Transerp se utiliza de contas bancárias em nome da Prefeitura de Ribeirão Preto para depositar o dinheiro resultante das multas de trânsito para driblar bloqueios judiciais.  

"Segundo o apurado pela fiscalização, o processo de arrecadação assim ocorre para se evitar eventuais bloqueios do numerário em decorrência de determinações judiciais", relata o TCE. Essa situação é uma das inúmeras irregularidades detalhadas pelo  
TCE nas contas da Transerp no exercício de 2012, o último ano a ter análise concluída pelo Tribunal.  

O órgão regulador ainda ressaltou que a Transerp, por ser uma empresa de economia mista, não deveria aplicar multas. "O poder de polícia de fiscalização com imposição de multas se insere dentre aquelas atividades exclusivas e indelegáveis do poder estatal", escreveu o auditor Antonio Carlos dos Santos.   

Por conta de todo esse cenário, as contas da Transerp foram julgadas irregulares pela quarta vez consecutiva. "O modelo de gestão utilizado, aliado às graves falhas de escrituração contábil, a exemplo do ocorrido nos exercícios antecedentes, não permite o julgamento pela regularidade das presentes contas", apontou o TCE.  

Em nota, a prefeitura informou que aguarda ser notificada da decisão para se manifestar.  A reportagem tentou falar com Willian Latuf, superintendente da Transerp entre 2009 e 2016, mas não conseguiu localizá-lo.

  

Multas da Transerp estão na Justiça desde 2011 

A competência da Transerp aplicar multas é questionada, em ação civil pública, desde 2011. A Justiça de Ribeirão Preto indeferiu o pedido, mas em segunda instância, no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou a argumentação do promotor Sebastião Sérgio da Silveira e determinou que a Transerp deixe de fiscalizar o trânsito. O caso, atualmente, encontra-se em grau de recurso.

Ação popular pede devolução  

Além da ação civil, uma ação popular também é movida por ex-diretores da OAB-RP desde 2011. O questionamento é o mesmo: a competência da Transerp para fiscalizar o trânsito e aplicar multas. A OAB ainda pede que a empresa de economia mista devolva o dinheiro arrecadado com multas desde agosto de 2006. Em primeira instância, obteve decisão favorável e o caso, atualmente, está na fase de recurso.  

 
Multas aplicadas 

A Transerp aplicou mais de 155 mil multas em 2017 por infrações de trânsito. O resultado foi uma arrecadação de R$ 21,3 milhões.  

 

OS CINCO ERROS DA TRANSERP  

1. Fiscalização das Receitas
O registro das receitas da empresa, em especial aquelas decorrentes de multas por infrações de trânsito, são contabilizadas sob o regime de caixa, não o de competência, na contramão do princípio da competência.

2. Influência do resultado do exercício sobre o patrimônio líquido
Como reflexo dos resultados deficitários dos outros exercícios, o Balanço Patrimonial de 2012 apresentou patrimônio líquido a descoberto de R$ 2.194.546,38; Insta salientar, todavia, que o resultado orçamentário superavitário de 2012 (R$ 2.194.546,38) contribuiu para diminuir a referida insuficiência em 57,61%.  

3. Dos índices de liquidez e de endividamento
Os quocientes de endividamento (1,33) e de liquidez imediata (0,91) e geral (0,50) da empresa revelam, não apenas a sua dependência de terceiros, mas também a insuficiência financeira para saldar suas dívidas. 

4. Admissão de pessoal
No exercício examinado não houve admissão de pessoal, quer efetivo ou temporário, o que só agravou a situação já deficitária do efetivo de que dispõe a empresa para a fiscalização do trânsito no Município. 

5.  Atendimento à Lei Orgânica, Instruções e Recomendações do TCE-SP
Inobservância do prazo previsto no caput do art. 223 das então vigentes Instruções Normativas nº 02/2008, uma vez que a prestação de contas da empresa só foi apresentada a este Tribunal em 09.05.2013, ou seja, após a data limite de 31.03.2013.




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