Justiça obriga prefeitura a cumprir prazo para mais transparência

24/03/2015 09:30:00

Pedido de informação feito pelo A Cidade foi respondido em 252 dias - a lei prevê apenas 20 dias

A prefeitura de Ribeirão Preto tem 30 dias para atender a oito exigências do Ministério Público (MP) e cumprir os preceitos de transparência previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI), sob pena de multa diária de R$ 5 mil por qualquer um dos itens descumpridos.

O prazo foi dado na sexta-feira (20) pela juíza Mayra Callegari de Almeida, da 1ª Vara da Fazenda, ao conceder liminar na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra a prefeita Dárcy Vera (PSD) movida pelo promotor Sebastião Sérgio da Silveira no dia 2 de fevereiro. Darcy também está sujeita à multa.

O promotor se embasou em reportagens do A Cidade e em representações dos vereadores Marcos Papa (sem partido) e Beto Cangussu (PT).

Veja a íntegra da liminar
Veja da ação do MP

Segundo a juíza, a liminar “decorre do evidente prejuízo causado à população que se encontra impedida de ter acesso às informações públicas e, sem a concessão liminar, ver-se-ia impedida do exercício do direito de controle da Administração Pública até final julgamento da lide”.

Apesar da LAI prever resposta em 20 dias dos pedidos, um dos requerimentos do A Cidade sobre a dívida ativa da prefeitura, protocolado em 3 de julho de 2014, levou 252 dias para ser respondido na semana passada pela Secretaria da Fazenda – que, ainda assim, não atendeu ao que foi solicitado. A demora no atendimento deste pedido foi citada pelo MP na ação.

O presidente do Observatório Social de Ribeirão Preto, Marcio Minoru, alerta que os prazos de resposta da LAI são sistematicamente descumpridos e que os dados divulgados pela administração indireta e pelo Legislativo de Ribeirão Preto em seus sites são genéricos.

Mudanças
Entre as exigências (veja infográfico ao lado), a prefeitura terá que incluir nos contratos e convênios firmados dispositivos de transparência. Na regulamentação da LAI, em nível municipal e federal, todas as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem divulgar na internet cópia do estatuto social, relação com nomes dos dirigentes e cópia integral dos contratos. Não há, hoje, essa exigência pela prefeitura.

A prefeitura deverá, ainda, revogar o artigo que nega a resposta a pedidos “genéricos” ou “desproporcionais”. A liminar também exige uma nova regulamentação da LAI, por meio de projeto de lei enviado à Câmara. 

Lei precisa ser ‘cobrada’

Especialistas ouvidos pelo A Cidade apontam que a Lei de Acesso à Informação (LAI) oferece à sociedade ferramentas de fiscalização do poder público, mas ressaltam que ela ainda está longe de ser cumprida. 

“A cobrança por mais transparência deve ser constante”, afirma Marina Atoji, secretária Executiva do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas. Entre os entes federativos, ela diz que os municípios são os que mais patinam no cumprimento da LAI. 

Segundo levantamento da Controladoria Geral da União, até março deste ano apenas 36% dos municípios com mais de 100 mil habitantes tinham regulamentado a LAI a nível local.

“A LAI ainda é recente no Brasil e é natural que leve tempo para que a cultura de transparência seja de fato institucionalizada, mas não podemos cruzar os braços”, diz Fabiano Angélico, que lançou na semana passada um livro sobre a LAI.

Ambos ressaltaram que o poder público deve fomentar a participação social e políticas de transparência. 

Arte / A Cidade
Entenda como deve funcionar a Lei de Acesso à Informação (Arte / A Cidade)

 

Prefeitura diz que está se aperfeiçoando

A prefeitura diz que “vem aperfeiçoando permanentemente todo o serviço de acesso à informação aos munícipes” e que está finalizando a implementação de um SIC (Sistema de Informação ao Cidadão) em plataforma semelhante a do Governo Federal, mas que já possui um sistema de requerimentos online e que o Portal da Transparência, no site, dá publicidade em tempo às despesas e aos contratos.

O Palácio Rio Branco diz que não foi notificado da decisão judicial e que prestará todos os esclarecimentos necessários. 



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