Regulamentação dos aplicativos de transporte vai à pauta na terça

02/07/2018 08:04:00

A Câmara de Ribeirão votará nesta terça (3), o projeto do Executivo Municipal que regulamenta os aplicativos de transporte como o Uber e o 99

 

Nesta terça (3), a Câmara votará o projeto que regulamenta os aplicativos de transporte (Amanda Rocha/ACidadeON)
A Câmara de Ribeirão Preto vota na próxima terça-feira (3) o projeto do Executivo Municipal que regulamenta os aplicativos de transporte individual - os mais populares na cidade são o Uber e o 99.  

A proposta deu entrada no Legislativo dia 17 de maio e tem o prazo de tramitação vencendo neste domingo (1º). Por isso, ele obrigatoriamente precisa entrar na pauta da sessão seguinte. Há duas semanas, uma reunião na Câmara, entre vereadores e taxistas, acabou em bate boca. A situação deixou o clima ainda mais tenso para a votação da próxima semana.  

Taxistas pediam celeridade na aprovação do projeto, alegando estarem em uma concorrência desleal. Uma das medidas pedidas pela classe é a limitação do número de motoristas de aplicativos. Hoje, mais de três mil pessoas atuam com o transporte individual através de aplicativos. Taxistas pedem que sejam apenas mil.

Prefeitura  

No projeto encaminhado à Câmara, o Executivo justifica dizendo que vai "criar condições para uma concorrência justa e sadia (entre os motoristas de aplicativos e os taxistas), que com certeza beneficiará o cidadão usuário do transporte em questão".   

"O presente projeto pretende estabelecer as condições para fornecimento de tais serviços em nosso município, trazendo segurança jurídica às atividades" segue a Prefeitura. 

Regulamentação dos aplicativos  

Veja alguns pontos da Lei que está na Câmara

Será cobrado pela Transerp, para fins do 1º credenciamento das Provedoras de Redes de Compartilhamento, os valores abaixo: 

a) 001 a 500 veículos cadastrados nas provedoras: 500 UFESPs
b) 501 a 1.000 veículos cadastrados nas provedoras: 1.000 UFESPs
c) 1.001 a 1.500 veículos cadastrados nas provedoras: 1.500 UFESPs
d) acima de 1.501 veículos cadastrados nas provedoras: 2.000 UFESPs

O credenciamento das Provedoras de Redes de Compartilhamento terá validade de 12 meses e poderá ser renovado, mediante recolhimento do valor abaixo especificado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 dias do término da autorização: 

a) 001 a 500 veículos cadastrados nas provedoras: 200 UFESPs
b) 501 a 1.000 veículos cadastrados nas provedoras: 400 UFESPs
c) 1.001 a 1.500 veículos cadastrados nas provedoras: 600 UFESPs
d) acima de 1.501 veículos cadastrados nas provedoras: 800 UFESPs

Pagamento mensal 

O uso do Sistema Viário Urbano de Ribeirão Preto para os fins da presente lei fica condicionado ao pagamento à Transerp, pelos Provedores de Redes de Compartilhamento, devidamente credenciadas, até o 5º dia útil de cada mês, o valor correspondente a 1% da arrecadação total das viagens.

Cabe aos condutores (entre outras coisas): 

I - comprovação de residência no Município em nome do motorista a ser cadastrado;
II - possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com autorização para EAR (Exercer Atividade Remunerada);
III - comprovar aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar;
IV - comprovar contratação de seguro com cláusula APP- Acidentes Pessoais & Passageiros, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por passageiro;
V - comprovar quitação do Seguro Obrigatório/DPVAT;
VI - comprovar a propriedade e a regularidade de licenciamento do veículo a ser cadastrado, que não poderá estar licenciado como veículo de aluguel.

Importante 

O que é Ufesp? 

Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Cada Ufesp equivale a R$ 25,70.



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