Políticos driblam lei eleitoral para fazer campanha nas ruas

28/08/2014 10:30:00

Cavaletes em áreas públicas e farra das placas são facilmente encontradas

Lucas Mamede / Especial
Mesmo podendo votar em apenas um deputado estadual e um deputado federal, morador tem inúmeras placas na fachada do imóvel (Foto: Lucas Mamede / A Cidade)

O clima da eleição já tomou conta das ruas e avenidas de Ribeirão Preto. Ontem o A Cidade flagrou cavaletes em áreas verdes municipais, casas particulares com até seis placas de candidatos, o que estaria em desacordo com normas da Justiça Eleitoral.

Todas as publicidades também estariam irregulares, caso a Lei Cidade Limpa valesse para as eleições. Ocorre que a norma é municipal, e por isso não pode modificar a legislação eleitoral. A publicidade no pleito fica a cargo da Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a Resolução do TSE, “nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza”.

A reportagem, porém, encontrou alguns cavaletes em jardins localizados em áreas públicas. A propaganda do vereador Maurílio Romano (PP) estava em um gramado em frente à Câmara Municipal.

No início da semana, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral multou em R$ 2 mil uma candidata de São Paulo por colocar um cavalete no gramado de uma área pública.

Bagunça de placas

Em um imóvel particular na rua Guatapará estão afixadas cinco placas com publicidade para quatro candidatos a deputado estadual e três federais. Já em um espaço de outdoor desativado, no final da avenida Álvaro de Lima, estão duas placas com dois candidatos à Camara e dois à Assembleia.

A reportagem ouviu o morador do imóvel que fica em baixo das placas e ele alegou que não deu autorização para a colocação das publicidades. “Eu voto no PT [as placas são de candidatos do PP e do PMDB]”, explicou.

A Resolução do TSE diz que “a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento”.

Interpretação da legislação

Como ainda não há denúncias oficiais na Justiça Eleitoral de Ribeirão Preto, não jurisprudência de decisões dos juízes.

A colocação de várias placas no mesmo imóvel, uma ao lado da outra, de acordo com o advogado Leandro Stoco, especialista em direito eleitoral, pode caracterizar irregularidade.

“Não há limitação numérica de placas para afixação em um mesmo muro. Entretanto, se colocadas lado a lado ou enfileiradas, causando um efeito visual único, pode caracterizar uma burla aquele limite de tamanho [4 m²]”, afirmou o especialista. Stoco, porém, diz ser regular a colocação de placas em muros diferentes da mesma residência.

Na eleição de 2012, Sylvio Ribeiro de Souza Neto, que ocupou o cargo de juiz eleitoral, entendeu que a colocação de cavaletes em áreas verdes públicas, como rotatórias, era uma situação vedada. Em 2014, porém, ainda não há uma posição sobre o assunto.



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