Propaganda eleitoral está fora da Lei Cidade Limpa

18/07/2014 23:14:00

Legislação eleitoral se sobrepõe a lei municipal sancionada em 2012

A propaganda para as eleições de outubro não se submete à Lei Cidade Limpa, em vigor, em Ribeirão Preto, desde julho de 2012.

A publicidade dos candidatos que disputarão para os cargos de deputado, senador, governador e presidente está assegurada pela lei eleitoral, que sobrepõe a legislação municipal.

“Vale o que está na lei eleitoral. A propaganda exercida nos termos da lei eleitoral não poderá ser objeto de multa, nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal”, destaca o advogado Francisco Otávio Almeida Prado Filho, especialista em Direito Eleitoral, embasado em legislação federal de 1997, que estabelece as normas para as eleições.

Para Prado, as reformas realizadas na lei, nos últimos anos, limitando a propaganda com o “pretexto” de reduzir custos prejudicaram candidatos novatos.

“Toda vez que se limito a lei eleitoral se favorece um determinado grupo, o dos que já exercem mandato e dos que tem acesso natural à mídia ou uma exposição prévia, como artistas e celebridades”, enfatizou.

As restrições à propaganda eleitoral, de acordo com o especialista, possivelmente justifiquem o número de celebridadas eleitas e de políticos reeleitos.

“Ficou mais difícil para as novas lideranças se tornarem conhecidas. Então esses candidatos vão ter que buscar a propaganda de rua, que é a mais barata e acessível, necessita menor uso de recurso”, frisou.

A análise do especialista é compartilhada pelo candidato a deputado estadual Fábio Sardinha (PCdoB).

“Os candidatos à reeleição tem uma projeção natural, já estão na memória do eleitorado. Já os novatos precisam trabalhar dobrado para se tornarem conhecidos para um número de pessoas suficiente para serem eleitos”, ressaltou.

Para Sardinha, a limitação também esbarra no aspecto financeiro. Além de focar sua campanha nas redes sociais, ele expõe uma sardinha gigante nos semáforos para divulgar sua candidatura e propostas.

Irregularidades podem gerar multa

De acordo com o advogado Francisco Otávio Almeida Prado Filho, especialista em Direito Eleitoral, são muitas as dúvidas dos candidatos sobre propaganda devido as regras vinculadas a cada permissão (veja na arte acima).

“Há regras específicas. No caso dos materiais impressos, é preciso constar a tiragem, o CNPJ de quem contratou o serviço e da gráfica. Se for o caso, o nome do vice em tamanho padrão e da coligação”, diz.

Segundo Prado, uma propaganda irregular na TV e no rádio pode ser retirada do ar para regularização. Já os materiais impressos são passíveis de busca e apreensão - perda do material.

“Questões mais graves podem gerar multa e até cassação, quando é configurado abuso de poder político com uso da máquina em favor do candidato”, diz.

Infográficos / A Cidade



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