Câmara tenta barrar decreto que regulamenta aplicativos

16/02/2018 07:12:00

A vereadora de Ribeirão Preto Gláucia Berenice (PSDB) apresentou decreto legislativo suspendendo o decreto do Executivo

 

 

 

Câmara Municipal de Ribeirão Preto (foto: Renato Lopes / Especial)

 

 

 

A Câmara de Ribeirão Preto pretende barrar o decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que regulamentou o transporte individual via aplicativo. A vereadora Gláucia Berenice (PSDB) apresentou decreto legislativo suspendendo o decreto do Executivo. O documento foi assinado por todos os vereadores presentes à sessão de ontem e será votado na próxima terça-feira.  

"O Poder Executivo regulamentou através de decreto matéria que deveria ser objeto de lei complementar (passando por votação na Câmara)", justificou a vereadora, que é do mesmo partido do prefeito.  

Antes da sessão, o vereador Renato Zucoloto (PP) já tinha alertado para a inconstitucionalidade. Para o parlamentar, o decreto do prefeito não seguiu "os princípios legais que regem a administração pública e de forma a prestigiar o Poder Legislativo de forma a não suprimir a atividade legislativa".  

O Executivo, porém, rebateu os argumentos da Câmara. "A administração municipal informa que o serviço de transporte oferecido por aplicativo tem natureza privada de transporte individual de passageiros nos termos da Lei Federal nº 12.587/2012 e não depende de prévia autorização do poder Legislativo Municipal", informou o Executivo, via nota.  

"Diversas são as decisões judiciais em que autorizam o Poder Executivo a regulamentá-lo sem, contudo, impedir o exercício do transporte individual de passageiros por aplicativos, de forma a permitir o livre exercício de qualquer trabalho", concluiu a prefeitura.  

Aumentando os custos  

De acordo com o decreto, as empresas terão que pagar à Transerp uma taxa de credenciamento de 2 mil UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Cada Ufesp custa R$ 25,70, portanto, o valor será de R$ 51,4 mil.  

O credenciamento terá validade de 12 meses e poderá ser renovado pelo valor de 800 UFESPs (pouco mais de R$ 20 mil). Há, ainda, uma taxa mensal de 1% do valor faturado pelo uso da malha viária do município.  

Empresas afetadas  

No dia que a regulamentação foi publicada, em 9 de fevereiro, a empresa Uber afirmou que estava "analisando detalhadamente os pontos do decreto". Já a 99 considerou restritivo o decreto. "O texto limita a prestação do serviço de carros particulares na cidade ao aumentar burocracia.  

A 99 mantém diálogo constante com o Poder Público e segue à disposição para contribuir com a elaboração de uma regulamentação mais justa", informou. 

Veja alguns pontos da regulamentação

Artigo 3º - O direito ao uso do Sistema Viário Urbano de Ribeirão Preto para exploração de atividade econômica de transporte individual privado remunerado de passageiros intermediado por meio de plataformas digitais somente será conferido às Provedoras de Redes de Compartilhamento que se credenciarem observando os requisitos abaixo descritos:

I - Será cobrado pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A-TRANSERP, para fins do 1º (primeiro) credenciamento das Provedoras de Redes de Compartilhamento, o valor equivalente a 2.000 (duas mil) UFESPs;

II - As Provedoras de Redes de Compartilhamento podem optar, ou não, pela instalação de sede, filial ou escritório de representação no município de Ribeirão Preto, com o objetivo de proporcionar assistência aos condutores prestadores do serviço e seus usuários, conforme condições estabelecidas no art. 8º deste Decreto; e

III - O credenciamento das Provedoras de Redes de Compartilhamento terá validade de 12 (doze) meses e poderá ser renovado, mediante recolhimento do valor equivalente a 800 (oitocentas) UFESP´s, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da autorização.

Parágrafo Único - O credenciamento terá sua validade suspensa no caso de não pagamento da renovação ou na hipótese de descumprimento de quaisquer exigências previstas neste Decreto.

Artigo 8º - O uso do Sistema Viário Urbano de Ribeirão Preto para exploração de atividade econômica de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros fica condicionado ao pagamento à TRANSERP, pelas Provedoras de Redes de Compartilhamento, devidamente credenciadas, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, o valor correspondente a 1% (um por cento) da arrecadação total das viagens, auferido em decorrência dos serviços prestados, sem prejuízo da incidência de tributação específica devida ao Município. (FONTE: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto)
 



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