Falta do pagamento impede que Walter seja candidato em eleições futuras e impede a renovação do passaporte, entre outras coisas
Preso em Tremembé pela Operação Sevandija, o ex-vereador Walter Gomes (PTB) tem mais uma preocupação: está inscrito na dívida ativa da União por ter que devolver R$ 155 mil (valor sem juros e correção) por desaprovação das contas da campanha para deputado federal na eleição de 2010. A situação não cabemais recurso.
De acordo com especialista ouvido pela coluna, a falta do pagamento impede que Walter seja candidato em eleições futuras – precisa ser inocentado na Sevandija também – e impede que ele renove o passaporte, entre outras coisas.
Segundo a Justiça Eleitoral, a defesa de Walter não teria se posicionado mesmo após receber notificações. “Diante da inércia do interessado, proceda a Secretaria à imediata inscrição do valor remanescente do débito em dívida ativa da União, oficiando-se à Procuradoria da Fazenda Nacional”, diz despacho publicado pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em maio.
As contas de campanha de 2010 de Walter Gomes (teve 30.369 votos) foram consideradas irregulares porque a Justiça Eleitoral apontou irregularidades em agosto de 2013 em duas doações, uma de R$ 30 mil e outra de R$ 125 mil. No total, Walter gastou R$ 272 mil.
Antes de ser inscrito na dívida ativa, Walter Gomes ainda teve a chance de pagar o montante considerado
irregular de forma parcelada.
Em março de 2014, a Justiça deferiu o parcelamento em 60 meses (5 anos). “Defiro o pagamento em 60 parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 2.585,30, e as demais no valor de R$ 2.583,30 cada uma”, diz despacho publicado no dia 12 de março de 2014.
OUTRO LADO
O A Cidade tentou falar com as advogadas Fatima Nieto Soares e Paula Silvia Monteiro, que constam na ação eleitoral como defensoras de Walter, mas o telefone do escritório de ambas não atendeu. O advogado Júlio Mossin, que defende Walter na Sevandija, não responde por ações da campanha de 2010
ANÁLISE
Situação gera vários problemas
“Para se candidatar a cargos eletivos são exigidas determinadas condições de elegibilidade, dentre as quais: filiação partidária, idade mínima exigida, domicílio eleitoral, ter sido escolhido em convenção partidária e quitação eleitoral. Para ter certificado de quitação eleitoral, o eleitor precisa estar em ordem com a Justiça Eleitoral, mediante comparecimento regular ou apresentação de justificativa de ausências nas votações ou pagamento da (simbólica) multa. Na qualidade de candidato, exige-se que o tenha prestado contas à Justiça Eleitoral ou pago eventuais multas e pendências. Se o candidato não paga sua multa ou possui pendências financeiras com a Justiça, o que pode acontecer caso uma despesa seja glosada e haja pedido de restituição (por doação recebida de fonte vedada, por exemplo), persistirá
a pendência até que haja o pagamento total ou o seuregular parcelamento. Sem quitação eleitoral, não há como ser candidato dentre outros impedimentos - tais como assumir cargos públicos ou obter documentos com o passaporte”.
Luiz Eugenio Scarpino Jr.
Mestre em direito, Coordenador da Comissão de
Direito Eleitoral da 12ª Subseção da OAB