Câmara de Ribeirão Preto tem mais uma sessão com muitos protestos

22/06/2017 21:01:00

Além da presença dos servidores, votação foi marcada por homenagem ao cabo Roberto Abramovicius, o Brama

Marcelo Fontes / A Cidade
Servidores, capitaneados pelo Sindicato da categoria, fizeram muito barulho na sessão desta quinta-feira (22); clique para conferir galeria de fotos (Foto: Marcelo Fontes / A Cidade)

 

Os vereadores precisaram encarar mais uma noite de protesto na Câmara de Ribeirão Preto. Os servidores, capitaneados pelo Sindicato da categoria, fizeram muito barulho na sessão desta quinta-feira (22) contra três projetos do Executivo que modificaram regras de aposentadoria e incorporações de gratificações.

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As votações de quinta foram em segunda discussão, já que na terça-feira, também sob protestos, os projetos já tinham sido aprovados. Os placares das votações de quinta-feira ficaram em 16 a 9, 26 a 0 e 15 a 10, respectivamente.

“O atual governo só quer saber de tirar direito dos servidores. A prefeitura está em crise, mas a culpa não é dos servidores”, discursou Jorge Parada (PT). “Esse benefícios são direitos adquiridos. Não podem ser tirados desta forma”, acrescentou Marinho Sampaio (PMDB).

Já os vereadores que votaram a favor não usaram a tribuna para justificar o voto. Mas junto com os projetos foram aprovadas emendas dos vereadores da Rede, Marcos Papa e Boni, que garantem que as alterações não vão acarretar mudanças para os servidores já contratados. “Só vai mudar para quem ingressar no serviço público a partir de agora. Falei com membros do governo e tenho a garantia que as emendas não serão vetadas”, disse Papa.

Homenagem

Durante a sessão desta quinta, os vereadores também fizeram um minuto de silêncio em homenagem ao cabo da Polícia Militar, Roberto Abramovicius, o Brama, morto na tarde da quarta-feira (21) com dois tiros. Os parlamentares também fizeram uma salva de palmas para homenageá-lo.

O que muda com as alterações aprovadas:
Lei Complementar 2.518/2012
Como é:
“O servidor que tenha exercido ou venha exercer, a qualquer título, cargo em comissão ou função gratificada, que proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular, incorporará um décimo desta diferença por ano, até o limite de dez décimos”
Como fica:
“Não será considerado para os fins desta lei o tempo de exercício de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração direta ou indireta do município”

Lei Complementar 2.765/2016
Como é:
“Fica autorizada a contagem de tempo de serviço prestado à União, Estados e Municípios e Autarquias, para fins de adicional por tempo de serviço e sexta parte, previstos nos artigos 209 e 210, respectivamente, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais”
Como fica:
Texto é suprimido da lei

Lei 3.181/1976
Como é:
Serão contados para todos os efetivos;
I – Simplesmente:
a) os dias de efetivo exercício;
b) o tempo de serviço público federal, estadual e municipal;
c) o tempo de serviço prestado em autarquias municipais, estaduais e federais
d) o tempo e, que o funcionário estiver em disponibilidade remunerada;
II – Em dobro
a) os dias em férias ou licença prêmio que o funcionário não houver gozado, desde que haja adquirido esses direitos da qualidade de servidor municipal;
b) o período de serviço ativo nas Forças Armadas em operações de guerra.
Como fica:
Serão contados para todos os efetivos;
I – Simplesmente:
a) os dias de efetivo exercício;
b) o tempo de serviço prestado em cargo de provimento efetivo para a administração direta ou indireta do município;
c) o tempo em que o funcionário estiver em disponibilidade remunerada;
d) o tempo de serviço federal, estadual ou municipal será contato somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade;

FONTE: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto



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