Mesmo sob vaias, Câmara de Ribeirão Preto aprova projetos do Executivo

20/06/2017 21:12:00

As três propostas modificam a incorporação de gratificações e a contagem da aposentadoria de servidores

Matheus Urenha / A Cidade
Mesmo pressionados pelos servidores - aproximadamente 100 pessoas foram à sessão - a maioria dos vereadores optou por acatar as mudanças; clique para conferir galeria de fotos (Foto: Matheus Urenha / A Cidade)

 

A Câmara de Ribeirão Preto aprovou, em primeira discussão, na sessão desta terça-feira (20) os três projetos do Executivo que modificam a incorporação de gratificações e a contagem da aposentadoria de servidores municipais.

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Mesmo pressionados pelos servidores – aproximadamente 100 pessoas foram à sessão – a maioria optou por acatar as mudanças. Os três projetos, porém, receberam emendas dos vereadores da Rede, Marcos Papa e Boni, para garantir que nenhum funcionário de carreira da prefeitura perca benefícios – as alterações só serão colocadas em práticas em caso da contratação de novos servidores.

Os três projetos ainda precisam passar por uma segunda votação, que deve ocorrer na sessão desta quinta-feira (22).

O que muda nas três leis:

Lei Complementar 2.518/2012
Como é:
“O servidor que tenha exercido ou venha exercer, a qualquer título, cargo em comissão ou função gratificada, que proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular, incorporará um décimo desta diferença por ano, até o limite de dez décimos”
Como fica:
“Não será considerado para os fins desta lei o tempo de exercício de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração direta ou indireta do município”

Lei Complementar 2.765/2016
Como é:
“Fica autorizada a contagem de tempo de serviço prestado à União, Estados e Municípios e Autarquias, para fins de adicional por tempo de serviço e sexta parte, previstos nos artigos 209 e 210, respectivamente, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais”
Como fica:
Texto é suprimido da lei

Lei 3.181/1976
Como é:
Serão contados para todos os efetivos;
I – Simplesmente:
a) os dias de efetivo exercício;
b) o tempo de serviço público federal, estadual e municipal;
c) o tempo de serviço prestado em autarquias municipais, estaduais e federais
d) o tempo e, que o funcionário estiver em disponibilidade remunerada;
II – Em dobro
a) os dias em férias ou licença prêmio que o funcionário não houver gozado, desde que haja adquirido esses direitos da qualidade de servidor municipal;
b) o período de serviço ativo nas Forças Armadas em operações de guerra.
Como fica:
Serão contados para todos os efetivos;
I – Simplesmente:
a) os dias de efetivo exercício;
b) o tempo de serviço prestado em cargo de provimento efetivo para a administração direta ou indireta do município;
c) o tempo em que o funcionário estiver em disponibilidade remunerada;
d) o tempo de serviço federal, estadual ou municipal será contato somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade;

FONTE: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto



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