Aprovada lei que permite apenas uma reeleição à presidência da Câmara de Ribeirão Preto

14/04/2017 10:02:00

Com a nova proposta, o texto deixa claro que 'admite-se apenas uma reeleição consecutiva'

Vereador Marcos Papa (Rede) é o autor do projeto (Foto: Milena Aurea / A Cidade)

 

A Câmara aprovou nesta quinta-feira (13), em sessão extraordinária, emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que permite apenas uma reeleição consecutiva à presidência do Legislativo.

“Foi fechada uma porta para alguém que, no futuro, deseje se tornar dono desta Casa”, afirmou Marcos Papa (Rede), autor do projeto.

A proposta foi apresentada por ele em 15 de dezembro de 2015, no dia em que ocorreria eleição para a Mesa Diretora da Câmara.

Walter Gomes (PTB) foi, naquele dia, reeleito, cumprindo até setembro de 2016 seu terceiro mandato consecutivo - foi afastado apenas em razão da Operação Sevandija.

Para que Walter concorresse, a base aliada, capitaneada pelo decano da casa, Cícero Gomes (PMDB), fez interpretação própria do artigo 20 da Lei Orgânica do município, na qual consta que “o mandato da Mesa será de um ano, sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, da mesma legislatura”.

Agora, com a nova proposta, o texto deixa claro que “admite-se apenas uma reeleição consecutiva”. Segundo Papa, “ninguém mais vai poder dizer que o texto é dúbio, dando margem a outras interpretações”.

Na mesma sessão, foi rejeitada proposta de Elizeu Rocha (PP) de mudar a data de escolha da Mesa Diretora de 1º de janeiro para o dia seguinte.

Obrigação de responder

Duarte Nogueira (PSDB) não poderá mais utilizar do mesmo expediente utilizado recorrentemente na gestão Dárcy Vera (PSD), de “sair pela tangente” ao responder requerimentos de vereadores.

A Câmara aprovou ontem emenda a LOM de autoria de Marinho Sampaio (PMDB)  vice de Dárcy por oito anos  que considera como “não respondido” o requerimento que vier com manifestações “evasivas, incoerentes, vagas, dúbias ou obscuras” do Executivo, que pode até responder civil e criminalmente pelo não atendimento. Segundo Marinho, a proposta aumenta a transparência do poder público.



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