Prefeitura de Ribeirão Preto terá de ressarcir 600 servidores em R$ 1,2 milhão

07/03/2017 08:33:00

Valor se refere a ação coletiva impetrada pelo Sindicato dos Servidores em 2000; prazo para pagamento é de 60 dias

Matheus Urenha / A Cidade - 3.dez.2016
O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) (foto: Matheus Urenha / A Cidade - 3.dez.2016)

 

Sobrou para o governo do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) uma cobrança indevida realizada na gestão do ex-prefeito Luiz Roberto Jábali (PSDB). A Justiça homologou os cálculos feitos pelo Sindicato dos Servidores e, após 17 anos, cerca de 600 funcionários vão ser ressarcidos por descontos de imposto de renda sobre a licença prêmio.

Atualizada, a dívida ultrapassa R$ 1,2 milhão. A maioria dos beneficiados com a ação coletiva datada de 2001 tem a receber menos de R$ 9,3 mil, segundo o sindicato, o que os coloca na condição de Requisição de Pequeno Valor (RPVs) com prazo máximo de 60 dias para recebimento.

Questionada se vai conseguir cumprir o prazo apertado para pagamento, a prefeitura resumiu que “depende do valor que cada um tem que receber.”

A homologação foi assinada pelo juiz Reginaldo Siqueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, que ressaltou tratar-se de verba de natureza alimentar. O desconto indevido ocorreu em março e abril de 2000.

Para o especialista em administração pública Marco Aurélio Damião, “o governo do prefeito Duarte Nogueira deve fazer um levantamento sobre todos os processos em que figura no polo passivo e ativo para não ser pego de surpresa”.

O presidente do Sindicato dos Servidores, Laerte Carlos Augusto, declarou que qualquer governo quando perde a capacidade de ouvir e dialogar com os servidores prejudica o conjunto do município.“Com a homologação dos cálculos mais de 1,2 milhão voltará para o bolso dos servidores. É mais uma vitória do Sindicato, mas não é a primeira, nem será a última. Com pouca capacidade de ceder e até de ouvir, o governo da época não deixou outra alternativa senão a Justiça”, frisou.

O sindicato dará início hoje a inscrição online dos servidores que se enquadram nas requisições de pequenos valores e, paralelamente, estudará o caso dos funcionários com valor remanescente de crédito.
Ainda de acordo com Damião, “compete ao sindicato continuar defendendo os interesses dos funcionários que têm direito a receber com base na lei municipal de pequeno valor”. “Não vejo irregularidade no fato de servidores renunciarem expressamente a diferença, o excedente dos R$ 9,3 mil, para agilizar o recebimento.”

Com trânsito julgado em 2006, o processo se arrastou até agora devido a impasses entre a prefeitura e sindicato sobre número de servidores e valores, além da morosidade da Justiça. Em duas ocasiões o juiz justificou a demora nos despachos “ao grande volume de processos em tramitação na referida vara”.

Tramitação demorada

Em dezembro de 2001, a Justiça julgou procedente, em primeira instância, a ação coletiva movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais contra o desconto de imposto de renda sobre a licença prêmio de parte da categoria nos meses de março e abril de 2000. Na época, a prefeitura recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça) que manteve o entendimento de que em “verba indenizatória não incide tributação” e que a questão está pacificada no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Pela legislação, o servidor público tem direito à licença prêmio de três meses em cada período de cinco anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração  

Os abacaxis nas finanças que Nogueira terá de descascar

- Justiça considera ilegal reajuste da tarifa de água em 15,53% e prefeitura é obrigada a  recuar para 12,37%.

- Governo Duarte Nogueira tem até dia 17 de março para quitar dívida de R$ 37,8 milhões com o IPM, caso contrário tem o CRT (Certidão de Regularidade Previdenciário), documento que o habilita a receber verbas federais, suspenso.

- Sindicato dos Servidores apresenta pauta da campanha salarial e pede reajuste de 13%. A reivindicação vai exigir habilidade do governo Nogueira (PSDB), pois o gasto da prefeitura com salários dos funcionários já extrapola o limite prudencial previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A legislação estabelece 51,30% como limite prudencial e, após esse patamar, o governo deve reduzir a folha.

- Justiça assegura primeira parcela do 13º salário dos servidores para junho. No ano passado, prefeita Dárcy Vera deixou para pagar em dezembro.

- Nogueira encaminha projeto para reimplantação da Área Azul na cidade, mas Comissão de Justiça da Câmara dá parecer contrário e projeto deixa de ser votado.

Prefeitura se esquiva de prazo: ‘depende'

Questionada sobre a homologação judicial, a Prefeitura de Ribeirão Preto resumiu-se a dizer que a Secretaria de Negócios Jurídicos ainda não recebeu a solicitação de pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV).

“Sobre a possibilidade de pagamento em até 60 dias, depende do valor que cada um tem a receber. Os que se enquadrarem dentro dos limites estabelecidos estarão credenciados a receber”, informou a administração.

O governo não informou se entende que cabe recurso ou nova discussão quanto ao valor homologado.
A administração municipal também não respondeu se atualmente tem disponibilidade financeira para fazer o pagamento dos cerca de 600 servidores, neste curto espaço de tempo, considerando o endividamento da máquina.



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