Justiça manda Câmara de Ribeirão Preto explicar nomeação de 138 comissionados

07/02/2017 14:26:00

Casa terá prazo de 15 dias para defender as contratações e mostrar em que lei os cargos estão fundamentados

Matheus Urenha / A Cidade
Rodrigo Simões (no centro) diz que ainda não foi notificado da ordem, mas que os cargos são legais (Foto: Matheus Urenha / A Cidade)

 

A Justiça determinou a pedido do Ministério Público que a Câmara de Ribeirão Preto explique dentro de 15 dias a nomeação - um a um - dos 138 comissionados e faça a indicação das leis que fundamentaram as contratações e as atribuições de cada cargo de livre nomeação e exoneração da Mesa Diretora.

A ordem é resultado da ação civil pública ajuizada em 2012 pelo promotor Sebastião Sérgio da Silveira após o TCE (Tribunal de Contas do Estado) identificar excesso de apadrinhados na Casa Legislativa, prática que ocorreria desde 2008, quando foram constatados 259 comissionads contra 43 efetivos.

Pela lei, o número de comissionados não pode superar o de efetivos e somente podem ser criados para os cargos de chefia, direção e assessoramento.

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo lamentou a falta de técnica legislativa na Câmara e, segundo ela, a excessiva dificuldade para apurar durante o andamento da ação a regularidade dos comissionados pela existência de mais 100 leis de criação e extinção de cargos.

“Todos os cidadãos ribeirão-pretanos têm o direito de pleno acesso à informação dos assuntos de interesse da coletividade e de transparência das contas públicas”, afirma a juíza.

Argumentação do MP

Ao ajuizar a ação em 2012, o promotor alegou que a Câmara descumpria a Constituição Federal, já que os comissionados não estavam nomeados em cargos de direção, chefia e assessoramento.
Outra alegação é a desproporcionalidade entre o alto número de cargos em comissão frente ao número de efetivos.

“Mesmo com a reestruturação do quadro de funcionários de livre nomeação, ainda se mostra insuficiente, na medida em que aparentemente continua fora dos parâmetros traçados pela Constituição Federal”, alegou o promotor à época que ajuizou a ação.

Silveira não foi encontrado nesta segunda-feira (6) para comentar a ordem da juíza.

Já o presidente da Câmara, Rodrigo Simões (PDT), diz que não foi notificado sobre a decisão judicial.

No entanto, afirma ter apenas três servidores comissionados no setor administrativo e que existem leis que normatizaram as nomeações.

O TCE vem alertando a Câmara em relação aos excesso há pelo menos nove anos. Em 2014, o ex-presidente Walter Gomes (PTB) teve suas contas rejeitadas. Com medo de ficar inelegível, após um nova recomendação feita pelo Tribunal em 2015, o petebista chegou a exonerar 25 cargos em comissão.

TCE faz alertas desde 2008

Desde 2008, o TCE passou a alertar a Câmara de Ribeirão Preto para que pudese viabilizar medidas para frear o excesso de comissionados. Naquele ano, segundo a constatação da Corte, havia 259 cargos em comissão contra 43 efetivos.

O conselheiro Eduardo Bittencourt Cavalho chegou a relatar na análise das contas daquele ano a ausência de 213 comissionados no trabalho. Apesar dos apontamentos, Carvalho recomendou a aprovação da prestação de contas.

Em janeiro de 2011, o ex-vereador Cícero Gomes (PMDB), afastado do cargo no ano passado por envolvimento na Operação Sevandija, chegou a ser multado em R$ 17 mil por não ter reduzido o número de funcionários comissionados em 2010. Na ocasião, o peemedebista chegou a declarar que a punição era “descabida”.

Preso na Operação Eclipse, terceira fase da Sevandija, o ex-presidente do Legislativo, Walter Gomes (PTB), também teve suas contas rejeitadas em 2014 também pelo excesso de comissionados na Casa.

Arte / A Cidade

 

Em segredo

O A Cidade pediu pela 4ª vez, por meio da Lei de Acesso à Informação, para que a Câmara informe o nome e salário de todos os funcionários. O primeiro pedido do tipo ocorreu em outubro de 2015 para que o Legislativo apresentasse os dados daquele ano, mas repassou o salário-base de cada cargo, sem a identificação nominal. Os outros dois pedidos foram feitos em junho e novembro de 2016. Agora, a Câmara tem até o dia 13 de fevereiro para responder o último pedido feito pelo jornal.

Câmara não foi notificada

O presidente da Câmara, Rodrigo Simões (PDT), afirmou que não foi notificado pela Justiça. No entanto, o pedetista esclarece que o Legislativo conta com apenas três comissionados no setor administrativo: Coordenadora Jurídica, Chefe de Gabinete da Presidência e o Chefe de Relações Institucionais. Segundo ele, todos esses cargos de livre nomeação e exoneração estão amparados em lei específica.

Em relação aos 135 assessores comissionados, lotados nos 27 gabinetes dos vereadores, Rodrigo explica que foram criados por meio da Lei Complementar nº 2.801, em vigor desde dezembro do ano passado.

Na época, a ex-presidente da Câmara, Gláucia Berenice (PSDB), realizou a reestruturação dos cargos para atender recomendação do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Ao total, foram extintos 155 cargos de livre nomeação e criados 135, sendo 81 de assessor parlamentar, 27 de assessor direto e outros 27 de chefe de gabinete).

Análise>>>‘Nomeação somente para casos especiais’

“O Judiciário está correto em averiguar as nomeações na Câmara até mesmo para evitar abusos e conter as irregularidades neste tipo de contratação. Pela Constituição Federal e até mesmo pela doutrina no direito administrativo, o número de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não pode ser superior ao efetivo. É preciso respeitar o princípio da proporcinalidade. Não podemos tolerar abusos com o dinheiro público, principalmente contratações de apadrinhados sem embasamento legal. A Constituição é bastante clara em relação a esse tipo de contratação. Só é permitido para os casos de assessoramento, chefia ou direção. Caso contrário, qualquer nomeação torna-se um ato ilegal. Assim, o presidente da Câmara poderá responder por ato de improbidade administrativa e até mesmo ficar inelegível, caso seja condenado por órgão colegiado.

Fernanda Marinela, mestre e doutora em administração pública 



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