Restrições batem à porta dos candidatos de Ribeirão

26/06/2016 12:43:00

A partir de quinta-feira (30), pré-candidatos não poderão mais comentar ou apresentar programas de rádio e televisão

Com a proximidade da campanha eleitoral e das ida às urnas, batem à porta dos candidatos algumas restrições previstas na legislação. E para garantir a participação na disputa todos devem se atentar as proibições e ao calendário eleitoral.

A partir da próxima quinta-feira, dia 30, pré-candidatos não poderão mais comentar ou apresentar programas de rádio e televisão. A proibição prevista pela Justiça Eleitoral atinge mais da metade dos postulantes à Prefeitura de Ribeirão Preto e pelo menos 1/3 dos 22 vereadores que concorrerão à reeleição.

A maioria dos parlamentares está nas ondas do rádio com os mais diversos tipos de programa. O descumprimento à legislação eleitoral, neste caso, pode implicar em multa e até no cancelamento do registro da candidatura. A emissora de rádio ou televisão que permitir a infração estará sujeita a uma multa entre R$ 21,2 mil e 106,4 mil, sendo dobrada em caso de reincidência.

Porém, a punição precisa ser provocada. Qualquer munícipe pode fazer a denúncia diretamente à Justiça Eleitoral, responsável pela apreciação do caso, ou encaminhá-la ao MPE (Ministério Público Eleitoral), que tem páginas específicas para denúncias.

De acordo com o advogado, especialista em direito eleitoral, Guilherme Paiva Correa da Silva, depois de iniciado o período eleitoral os candidatos podem participar de entrevistas normalmente, inclusive pedindo votos aos eleitores.

“Antes do início do período eleitoral, desde que não haja pedido explícito de voto, é permitida a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico”, enfatizou. Caso contrário, segundo o consultor político Helder de Carvalho, “qualquer candidato que se sentir lesado por alguma exposição privilegiada de seu concorrente, pode pleitear o mesmo espaço”. 



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