Ribeirão Preto 'volta' sete anos no tempo

28/11/2014 09:29:00

Lei de Uso e Ocupação do Solo de 2007 volta a vigorar, mas atos praticados pela revisão de 2012 são válidos

Uma decisão do Tribunal de Justiça fez Ribeirão Preto ganhar uma lei “velha”. A prefeitura conseguiu que a Lei de Uso e Ocupação do Solo de 2007 voltasse a valer. Tudo ocorreu após a revisão da lei, ocorrida em 2012, ser declarada como inconstitucional.

O texto da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo que voltou a vigorar foi aprovada há sete anos. A revisão de 2012, foi tornado totalmente sem efeito (como se nunca tivesse existido) por decisão favorável a embargo de declaração pedido pela Prefeitura de Ribeirão Preto.

A prefeitura já iniciou estudos para fazer uma nova revisão da Lei de Uso do Solo, mas não tem prazo para terminar o trabalho.

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Para promotoria, falta de lei adequada provoca caos

Com a decisão, algumas regiões da cidade podem ter mudanças, como a do aeroporto (veja ao lado).
Segundo o promotor de Habitação e Urbanismo, Antonio Alberto Machado, a situação provoca um “crescimento caótico na cidade”. Machado diz que está estudando o caso para ver se vai abrir inquérito ou até buscar uma ação civil pública.

Arte / A Cidade
Entenda o que diz a Justiça sobre a alteração na lei (Arte / A Cidade)

 

Imbróglio
No apagar das luzes de 2011, a Câmara de Ribeirão Preto aprovou a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo [a lei só foi publicada em 2012]. Ocorre que os parlamentares realizaram um substitutivo - foram 48 artigos e 20 emendas - sobre o texto original do Executivo.

Como o substitutivo não passou por audiências públicas, a Procuradoria de Justiça entrou com ação direta de inconstitucionalidade. Em 15 de outubro e 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a revisão inconstitucional. Agora, com o embargo da prefeitura, volta a vigor a lei anterior a revisão.

Prefeitura obteve vitória no TJ-SP com embargo

Entre 15 de outubro e a última quarta-feira, Ribeirão Preto ficou sem Lei de Uso e Ocupação do Solo.  Mas no dia 26 de novembro, o TJ-SP acolheu embargos de declaração da prefeitura, validando o texto de 2007.

“A Câmara julgadora acolheu o pedido de  respeitar os atos administrativos expedidos durante os dois anos de  vigência da lei, em respeito ao princípio da segurança jurídica dos cidadãos”, informa a prefeitura, em nota.

De acordo com o acórdão, é como se a lei aprovada pela Câmara em dezembro de 2011 não existisse. “Como a declaração de inconstitucionalidade, continua em vigência a lei anterior, portanto, existe lei de uso e ocupação do solo (2157/2007), em vigência”, destaca a nota.

 



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