Câmara de Ribeirão se divide sobre condenação de Saulo Rodrigues

24/10/2014 09:03:00

Vereadores divergem sobre as consequências que decisão sobre Máfia das Ambulâncias terá para o mandato do pastor

Milena Aurea / A Cidade
O Pastor Saulo (PRB) foi condenado a mais de 4 anos de prisão por envolvimento na Máfia das Ambulâncias: vereadores se dividem (foto: Milena Aurea / A Cidade)

Vereadores ouvidos pelo A Cidade se mostraram divididos sobre as consequências que a condenação a 4 anos e 2 meses de prisão ao pastor Saulo Rodrigues (PRB), acusado de integrar a Máfia das Ambulâncias, podem trazer para o atual mandato dele de vereador.

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A Comissão de Ética promete analisar o caso. Ontem foi realizada uma sessão-relâmpago na Câmara - durou menos de 30 minutos. Os motivos foram a repercussão da condenação de Saulo e o comício do vice-presidente da república, Michel Temer (PMDB).

Vereadores
Presidente da Comissão de Ética da Câmara, Jorge Parada (PT) disse que o caso será discutido. “Certamente vamos analisar a situação para ver se há quebra de decoro parlamentar”, disse Parada, que ontem não foi à sessão para acompanhar o vice-presidente da república Michel Temer (leia mais na página B1).

Os vereadores Marcos Papa (sem partido), Rodrigo Simões (PP) e Ricardo Silva (PDT) afirmaram que as acusações contra Saulo “são graves” e prometeram acompanhar o caso “de perto”. Bertinho Scandiuzzi (PSDB) disse ser favorável à abertura de um processo para verificar a possibilidade de cassação.
Já Cícero Gomes da Silva (PMDB), ex-presidente da Câmara, e Walter Gomes (PR), atual presidente, não veem motivos para cassar Saulo. “O artigo 7 do Código de Ética diz que a Cassação vem com condenações em terceira instância”, explicou Cícero. “Ele pode entrar com recurso e ser inocentado”, completou Walter.

Para Marco Aurélio Damião, especialista em direito eleitoral, “a quebra de decoro parlamentar está revestida de muita subjetividade, pois o texto legal não delimita ou estabelece a sua abrangência.” “É uma infração de natureza político-administrativa, que pode ser cometida no exercício da vereança ou na conduta pessoal e particular do vereador”, explicou o especialista em direito eleitoral.

História e outro lado
Ontem, o A Cidade mostrou que Saulo Rodrigues foi condenado, em primeira instância, por estelionato pela Justiça Federal por fraudar convênios com o Ministério da Saúde e realizar licitações fraudulentas à frente da ABC (Associação Beneficente Cristã), entre 2004 e 2005.

Em nota, Saulo Rodrigues afirmou que não foi comunicado sobre a decisão da Justiça. “Minha absoluta inocência será reconhecida cedo ou tarde”, escreveu. O vereador afirmou que irá recorrer em segunda instância, caso verifique com os advogados que a decisão é desfavorável.

Saulo ajudou a cassar Oliveira Junior

Em 2011, o então vereador Oliveira Junior foi cassado pela Câmara de Ribeirão Preto por quebra de decoro parlamentar.

A Comissão Processante (CP) que pediu a cassação de Oliveira tinha o vereador Capela Novas (PPS) como presidente e, por coincidência,  o vereador Saulo Rodrigues (PRB) como relator.

Oliveira foi acusado de desacatar policiais militares após ser flagrado dirigindo sob o efeito de álcool. “Penso que o caso do Saulo hoje é diferente do que ocorreu com o Oliveira, mas precisaria analisar o processo para dar uma opinião concreta”, explicou Capela Novas.

O vereador Cícero Gomes também diz que não é possível comparar os dois casos. “São situações distintas”, falou o parlamentar.

Em 2011, Oliveira também era acusado de empregar a sogra como funcionária fantasma no gabinete da Câmara - a denúncia foi feita em reportagem do A Cidade.  Nesse caso, porém, a CP absolveu Oliveira Junior por falta de provas.

Vereador falsificou dados da entidade

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Saulo Rodrigues falsificou dados da ABC (Associação Beneficente Cristã) para conseguir convênios com o Ministério da Saúde.

No Plano de Trabalho, assinado por Saulo, constava que a ABC teria quatro médicos, duas enfermeiras, quatro auxiliares de enfermagem, três odontólogos, doze agentes de saúde e quatro motoristas, com carga horária de trabalho entre 20 e 40 horas semanais.

“A auditoria apurou que a entidade não estava relacionada com a assistência à saúde da população usuária do SUS, não constando do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/DATASUS), não possuía profissionais contratados para prestação de serviços de saúde e não possuía leitos”, diz trecho do processo na 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo. 

Por meio da ABC, deputados da bancada evangélica direcionavam emendas parlamentares a empresas  integrantes do esquema com  licitações fraudulentas. 

Análise - Quebra de decoro é subjetiva

O decoro é o pressuposto de ética, moral, bons costumes e cumprimento da lei. Em relação a parlamentares, devem principalmente respeitar os princípios da administração pública e ser probo. A quebra do decoro ocorre justamente pela prática de condutas que transgridem esses princípios. Os motivos que levam à quebra, entretanto, são subjetivos, e dependem muito do contexto social e político, sem que haja um rol definido de atos que resultem na transgressão. Quando se verifica a quebra de decoro, no caso das Câmaras Municipais, é necessária uma representação de um cidadão ou de um vereador e a instalação de uma Comissão Processante, que deve seguir os preceitos do Decreto-Lei 1201/67. É indiferente se o parlamentar foi condenado, em qualquer instância que seja, pois a Câmara tem autonomia nesse sentido. Carlos Ernesto Paulino, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Ribeirão Preto

 

 



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