Entre as propostas encaminhadas ao Legislativo, está a que regulamenta o serviço oferecido por aplicativos como Uber e 99
A Prefeitura de Ribeirão Preto não economizou no retorno do recesso da Câmara de Vereadores. Nove projetos foram encaminhados ao Legislativo. A Casa de Leis tem nesta quinta-feira (2), a primeira sessão após a pausa de meio de ano.
Entre os projetos encaminhados (veja a lista abaixo), está o que regulamenta a atividade do transporte individual de passageiros. Essa proposta que já causou muita polêmica, impõe regras para os aplicativos como o Uber e o 99.
Pelos prazos, os projetos têm até 45 dias para tramitar na Casa de Leis antes de seguirem para a pauta da sessão. Esse prazo só muda se o Executivo ou algum vereador pedir urgência na votação.
Confira todos os projetos e seus respectivos resumos:
- Projeto de Lei que regulamenta o transporte individual privado remunerado por aplicativos em Ribeirão Preto
O uso e a exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiro, intermediado por plataformas digitais gerenciadas por provedoras de redes de compartilhamento, no Sistema Viário Urbano de Ribeirão Preto, deverá observar os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, conforme estabelecidos na Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018, bem como os definidos na presente lei, esta é a proposta.
- Alteração do plano Municipal de Turismo
O projeto propõe alteração na denominação do Plano de Turismo no âmbito federal ao qual o plano municipal deve estar integrado. A redação atual da Lei nº 8.807/2000 se refere ao "Plano Nacional de Municipalização do Turismo da EMBRATUR" e com a alteração proposta, passará a ser "Plano Nacional de Turismo do Ministério do Turismo", adequada à legislação federal vigente.
Outra alteração se dá no artigo 3º, está sendo incluído um representante da Secretaria Municipal da Educação na composição do Comturp, de forma a atender exigência da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo.
- Institui o Plano Municipal de Turismo do Município de Ribeirão Preto
O Plano Municipal de Turismo apresenta seis projetos de ações, denominados eixos estratégicos, que se desdobram em 34 propostas de ações detalhadas, que estão alinhadas aos objetivos propostos, às competências legais da Secretaria Municipal de Turismo e às diretrizes constantes na revisão do Plano Diretor.
Institui o programa Aprendiz Braços Abertos em Ribeirão Preto:
O projeto de lei pretende instituir o Programa Aprendiz Braços Abertos como instrumento para fomentar o primeiro emprego, valorizando o potencial e promovendo oportunidades aos jovens de 14 até 18 anos, residentes em Ribeirão Preto, em conformidade com que dispõe a Legislação Federal.
O Programa Aprendiz Braços Abertos será instituído como política pública de juventude, por meio da Secretaria de Assistência Social e Fundação de Educação Para o Trabalho Fundet, proporcionando a experiência prática da formação técnico-profissional, tanto na Administração Direta como na Indireta. O Programa de que trata o projeto de lei atenderá preferencialmente os jovens em risco de vulnerabilidade, identificados em entrevista social.
- Projeto de Lei Complementar que autoriza a exploração publicitária dos pontos de parada de ônibus no município de Ribeirão Preto
O projeto de lei complementar prevê a parceria entre a Prefeitura, Transerp e empresas privadas, por meio de concessão para publicidade nos pontos de ônibus e nos espaços publicitários nos pontos de parada.
O objetivo é transmitir uma mensagem visual ao cidadão de organização e aparência, sempre visando o desenvolvimento da cidade com economia aos cofres públicos e sustentabilidade.
O projeto de lei Cidade Limpa e proíbe a divulgação, nos abrigos de ônibus, de textos publicitários que estimulem o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou de qualquer tipo de violência, além de propaganda política. Nos abrigos de ônibus será permitido até dois anúncios publicitários, de no máximo 3,25 m²
- Revoga as Leis Municipais nº 1.790, de 8 de junho de 1966 e a Lei nº 1.955, de 26 de junho de 1967, que disciplinam a aplicação do Fundo Especial Habitacional
Por não haver recursos na conta do referido Fundo, a revogação de ambas leis, são propostas
O Projeto de lei ainda revoga a Lei nº 1.955, de 26 de junho de 1967, que destinava uma área localizada na Avenida Paranapanema, na Vila Tibério, à construção de casas populares, pelo Fundo Especial Habitacional.
O imóvel não atingiu sua finalidade e encontra-se parcialmente invadido, sendo necessária a revogação da Lei nº 1.955, de 1967, para que ocorra a desvinculação do imóvel.
- Projeto de Lei Complementar que altera redação do artigo 1º da Lei 3.360 de novembro de 1977
Este projeto de lei tem por objetivo alterar a redação do artigo 1º da Lei nº 3.360, de novembro de 1977, que doou uma área de propriedade da Prefeitura Municipal para o Governo do Estado de São Paulo.
No local, conforme especifica o documento, foi construída a Escola Estadual Jenny de Toledo Piza Schroeder, de 1º e 2º graus. No entanto, a Administração Municipal verificou que o imóvel ainda consta como de propriedade da Prefeitura de Ribeirão Preto.
De acordo com a referida Lei nº 3.360, de 1977, a descrição do imóvel doado indica uma área total de 8.280,00 metros quadrados, mas a matrícula nº 70.253 aponta uma área total de 8.268,48 metros quadrados.
Sendo assim, se faz necessária a alteração da descrição no 1º Cartório de Registro de Imóveis, para que o Estado de São Paulo possa providenciar a regularização dominial.
- Projeto de lei de Habitação de Interesse Social (HIS) de Ribeirão Preto
O projeto de lei de HIS é um dos instrumentos previstos no novo Plano Diretor do Município e começou a ser elaborado em 2017, em processo com participação popular e de representantes dos diversos entes do segmento habitacional. A matéria reúne dispositivos para favorecer a produção de soluções de moradias de interesse social, sobretudo para a população de mais baixa renda.
- O projeto de nº 2204/208, de indicação do vereador Alessandro Maraca, tem por objetivo garantir a fé pública aos advogados, no âmbito do Município, podendo declarar autênticas as cópias reprográficas de documentos necessários, não sendo exigido o reconhecimento de firma de tais cópias.
Com o Projeto, será possível dar mais celeridade e eficiência aos processos administrativos no município, garantindo a fé pública aos advogados, nos mesmos termos da legislação federal Código de Processo Civil.