TJ-SP diz que o ex-vereador Cícero Gomes da Silva (PMDB) não tinha direito a receber o subsídio da Câmara de Ribeirão Preto no período em que ficou afastado
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por votação unânime, disse que o ex-vereador Cícero Gomes da Silva (PMDB) não tinha direito a receber o subsídio da Câmara de Ribeirão Preto nos quatro meses em que esteve afastado do cargo pela Operação Sevandija.
A decisão de segunda instância confirmou o entendimento já colocado pela Justiça de Ribeirão Preto. "Vereador é agente político. Inexiste a relação de emprego. O pagamento é incabível, ante a ausência de previsão legal", diz trecho da decisão publicada ontem no Diário Oficial do Estado.
O TJ-SP entendeu que o vereador recebe o subsídio para representar seus eleitores. Com o afastamento de Cícero, seria o suplente que passa a ter o direito receber esse subsídio.
Cícero e os outros oito vereadores afastados pela Sevandija, em setembro de 2016, conseguiram receber subsídios até o final do mandado, em dezembro daquele ano, através de liminares. Cada um recebeu R$ 43,6 mil no período, totalizando R$ 392,4 mil.
Em nota, a Câmara informou que, na época da posse dos suplentes, suspendeu os pagamentos dos parlamentares afastados e que só retomou após medidas liminares.
No caso do ex-vereador Cícero, ainda cabe recurso à terceira instância. Os processos envolvendo os outros oito vereadores também estão em tramitação, nenhum com decisão definitiva.
Subsídio era de R$ 10,9 mil
A reportagem tentou falar com Cícero, mas não conseguiu contato via telefone. A Cidade ainda encaminhou e-mail ao filho e advogado do ex-vereador, Marco Túlio Miranda, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. Na legislatura passada, cada vereador recebia R$ 10,9 mil ao mês. Atualmente o parlamentar recebe R$ 13,9 mil de aposentadoria da Câmara.
Sem má-fé
De acordo com Luiz Eugênio Scarpino Jr., advogado, professor e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, mesmo que venha ocorrer a confirmação em terceira instância da decisão do TJ-SP, Cícero pode não ser obrigado a devolver os R$ 43,6 mil que recebeu.
"Se ocorreu uma liminar para o pagamento do subsídio, levando em conta a jurisprudência de outros casos, nesse caso envolvendo os vereadores, na minha interpretação, não me parece que eles tenham que devolver", analisou.
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